P/Cap. Giro indicador: O que é e qual a sua importância para uma empresa?
Publicado em 01/11/2020
RLP é a sigla de Retail Liquidity Provider, ou provedor de liquidez para o varejo. É um tipo de oferta da B3 que permite à corretora, ou ao banco, atuar como contraparte das ordens dos próprios clientes pessoas físicas.
Normalmente, a corretora apenas intermedeia: sua ordem de compra é casada com a ordem de venda de outro investidor no livro de ofertas. Com o RLP, a própria instituição pode assumir o outro lado da operação, usando sua conta própria.
Mesmo assim, tudo continua acontecendo dentro da B3. O negócio é registrado na bolsa como qualquer outro e segue as regras de fiscalização do mercado.
O modelo já existia nos Estados Unidos e foi aprovado pela CVM em 2019, após consulta pública. No Brasil, começou a funcionar em agosto daquele ano, inicialmente como experimento e apenas nos minicontratos de Ibovespa (WIN) e de dólar (WDO).
Em 2022, a B3 passou a oferecer o RLP também em ações, em caráter experimental e para uma lista limitada de papéis. Depois de alguns anos de testes, a CVM aprovou o RLP em definitivo para os minicontratos, enquanto o uso em ações seguiu como experimento, com regras revisadas pela B3.
A corretora envia ao sistema da B3 uma oferta RLP, que fica oculta no livro de ofertas e só pode ser executada contra ordens dos clientes dela mesma. Os demais participantes do mercado não veem essa oferta.
Quando uma ordem sua encontra essa oferta, o negócio é fechado na B3 a um preço igual ou melhor que o melhor preço disponível no livro naquele momento. Logo depois, a operação aparece normalmente no histórico de negócios (times and trades).
Se a oferta RLP não for executada durante o pregão, ela é cancelada automaticamente no fim do dia.
Ao ser a contraparte do cliente, a corretora pode lucrar com a diferença entre o preço em que negociou com você e o preço em que consegue zerar a posição no mercado, o chamado spread.
Por isso, muitas instituições oferecem corretagem zero para quem ativa o RLP. O ganho vem dessa diferença de preço, e não da tarifa cobrada por ordem.
As operações com RLP são acompanhadas pela B3, pela CVM e pela BSM, braço de autorregulação da bolsa, que monitoram o cumprimento das regras e possíveis práticas abusivas.
Preço igual ou melhor. Pela regra, a execução via RLP nunca pode sair a um preço pior que o melhor disponível no livro. Em alguns casos, o investidor consegue um preço ligeiramente melhor.
Mais liquidez. Com a corretora disposta a assumir o outro lado, fica mais fácil executar ordens rapidamente, inclusive em momentos de menor movimento.
Menos execuções fracionadas. Sem RLP, uma ordem grande pode ser executada em várias partes, a preços diferentes. A oferta RLP pode absorver a ordem de uma vez, o que simplifica o cálculo do preço médio.
Corretagem zero. Como a corretora ganha com o spread, muitas oferecem isenção de corretagem para quem ativa o RLP. Para quem faz muitas operações no dia, a economia pode ser relevante.
Conflito de interesses. Com o RLP, a corretora passa a ter dois papéis: intermediar as ordens do cliente e, ao mesmo tempo, negociar contra elas. Desde a consulta pública, analistas e participantes do mercado apontam esse ponto como a principal crítica ao mecanismo.
O conflito fica mais evidente quando a mesma instituição oferece salas de operação, análises ou recomendações de entrada e saída. Ela pode estar orientando o cliente e, ao mesmo tempo, sendo a contraparte da operação.
Menos transparência no livro. Como as ofertas RLP ficam ocultas, parte da liquidez deixa de aparecer para os demais participantes antes da execução. Isso dificulta a leitura do fluxo de ordens por quem opera com base no livro.
Possível efeito na liquidez geral. Parte do fluxo de varejo, que costuma ser atrativo para formadores de mercado, passa a ser absorvido pelas próprias corretoras. Críticos argumentam que isso pode reduzir o interesse desses agentes em oferecer liquidez no livro público ou aumentar os spreads.
Corretagem zero não é custo zero. O ganho da corretora vem do spread. Para o investidor, o custo não aparece na nota de corretagem, mas pode estar embutido no preço em que a operação poderia ter sido executada.
Não existe uma resposta única. A decisão depende de como você opera, de quanto paga de corretagem e de como enxerga o conflito de interesses envolvido.
Para quem faz muitas operações no dia com minicontratos, a corretagem zero e a execução rápida costumam pesar a favor. Para quem opera pouco ou com foco no longo prazo, a diferença tende a ser pequena.
Antes de decidir, vale considerar alguns pontos:
Operações com minicontratos envolvem alavancagem e risco elevado. Por isso, quem opera nesse mercado deve usar apenas recursos que pode perder, mantendo a reserva de emergência separada.
O RLP permite que a corretora atue como contraparte das ordens dos próprios clientes, com a garantia de preço igual ou melhor que o do mercado. Em troca, muitas instituições oferecem corretagem zero e execução mais rápida.
Ao mesmo tempo, o mecanismo cria um conflito de interesses e reduz a transparência do livro de ofertas. Entender esses dois lados é o que permite decidir, com consciência, se vale a pena ativá-lo.
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