Desenrola Adimplentes: Governo lança nova etapa para trabalhadores informais; veja regras

Outra novidade é o Fies Empreendedor, linha de crédito voltada aos egressos adimplentes do Fies.

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Publicado em 29/06/2026 às 12:46h Publicado em 29/06/2026 às 12:46h por Elanny Vlaxio
O programa contempla trabalhadores informais, sem vínculo pela CLT  (Imagem: Shutterstock)
O programa contempla trabalhadores informais, sem vínculo pela CLT (Imagem: Shutterstock)
O governo federal ampliou o alcance do programa Desenrola e lançou nesta segunda-feira (29) uma nova etapa voltada a trabalhadores informais e egressos adimplentes do Fies. Batizada de Desenrola Adimplentes, a iniciativa busca reduzir o peso das prestações, ampliar o acesso ao crédito em condições mais vantajosas e incentivar a manutenção das contas em dia. 
O pacote também inclui o Fies Empreendedor e a possibilidade de utilização do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito para trabalhadores formais. Segundo o governo, o objetivo é ampliar a política pública do Novo Desenrola Brasil, criando mecanismos que incentivem a adimplência e tornem o acesso ao crédito mais sustentável.
"Estamos olhando para esse trabalhador que já honra com juros mais altos. Que vai seguir honrando com taxa de juros mais baixa", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Desenrola Adimplentes
O Desenrola Adimplentes é direcionado a trabalhadores do mercado informal com histórico recente de adimplência ou que possuam dívidas com atraso de até 90 dias. A iniciativa inaugura uma linha de crédito subsidiado para um público que, segundo o governo, ainda não era contemplado por programas anteriores e enfrenta juros elevados.
O programa contempla trabalhadores informais, sem vínculo pela CLT, que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS). 
Quem pode participar
Para participar, é necessário possuir uma operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor, ter quitado pelo menos quatro parcelas e estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias tanto na data da Medida Provisória quanto na contratação da nova operação. As dívidas elegíveis devem ter saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
A renegociação prevê a contratação de um novo empréstimo para quitar integralmente a dívida anterior nas seguintes condições:
  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
  • até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
  • até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
  • até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
  • até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
  • Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações: cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Fies Empreendedor
Outra novidade é o Fies Empreendedor, linha de crédito voltada aos egressos adimplentes do  Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) que já estão na fase de amortização do financiamento. A medida não prevê perdão, desconto ou renegociação das dívidas do programa. 
Quem pode participar
Poderão aderir profissionais graduados que tenham pago rigorosamente em dia as últimas 36 parcelas do Fies, sem histórico de renegociação nesse período. O governo estima um público potencial entre 50 mil e 125 mil pessoas, dentro de um universo de aproximadamente 500 mil beneficiários adimplentes, sendo que parte significativa já possui CNPJ ativo.
A linha de crédito oferecerá:
  • Taxa de juros: 0,87% ao mês;
  • Pessoa Física: limite de financiamento de até R$ 80 mil, com prazo máximo de pagamento de 60 meses, incluindo até 6 meses de carência;
  • Pessoa Jurídica: limite de financiamento de até R$ 180 mil, com prazo máximo de pagamento de 96 meses, incluindo até 6 meses de carência.
As operações contarão com cobertura de 100% do Fundo Garantidor de Operações, além de mecanismo de cobertura de primeiras perdas equivalente a 60% da carteira.
Segundo o governo, um beneficiário que contratar R$ 80 mil pelo Fies Empreendedor pagará cerca de R$ 26 mil em juros ao longo de 60 meses, ante R$ 171 mil em uma modalidade de crédito pessoal não consignado. A economia estimada é de R$ 145 mil, valor superior a três vezes o desconto médio obtido no Desenrola Fies.
Além dessas iniciativas, o pacote também prevê a utilização do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado privado para trabalhadores com carteira assinada. Com a garantia, a taxa máxima de juros ficará limitada a 1,99% ao mês, cabendo ao trabalhador decidir se deseja utilizar ou não parte do saldo do fundo e das verbas rescisórias.