Casas Bahia (BHIA3): O que diz a empresa sobre laudo da recuperação judicial?

O Grupo Casas Bahia explicou que o laudo possui natureza puramente preliminar e informativa.

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Publicado em 08/10/2026 às 11:10h Publicado em 08/10/2026 às 11:10h por Elanny Vlaxio
A perícia checou o funcionamento de lojas, centros de distribuição e plataforma digital (Imagem: Shutterstock)
A perícia checou o funcionamento de lojas, centros de distribuição e plataforma digital (Imagem: Shutterstock)
O Grupo Casas Bahia (BHIA3) apresentou ao mercado e aos acionistas seus esclarecimentos oficiais a respeito do laudo de constatação prévia referente ao seu processo de recuperação judicial, respondendo a questionamentos formulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela B3 após veiculação de notícias na imprensa. 
Em comunicado, a varejista contextualizou o documento técnico e detalhou suas razões para não considerá-lo um fato relevante.   O órgão regulador solicitou explicações referentes a uma matéria veiculada pelo portal Valor Econômico em 5 de outubro de 2026, com o título "Casas Bahia tem estoque 40% menor, áreas ociosas e 4,6 mil pessoas a menos, diz perícia". 
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A reportagem divulgou dados extraídos do laudo pericial anexado ao processo de recuperação judicial da companhia, apontando reduções de estoque, ociosidade em infraestruturas e diminuição no quadro de funcionários em agosto.  Em sua resposta, o Grupo Casas Bahia confirmou a existência do laudo pericial nos autos do processo e explicou a sua origem.
No âmbito da solicitação de recuperação judicial da empresa e de suas subsidiárias, o Juízo determinou a realização de constatação prévia. Para conduzir esse trabalho técnico, a Justiça nomeou a empresa ACFB Administração Judicial Ltda. - ME. 
A perícia checou o funcionamento de lojas, centros de distribuição e plataforma digital, a regularidade da documentação da petição, a essencialidade de contratos, o percentual de entradas cedidas fiduciariamente no fluxo de caixa e o adimplemento de serviços essenciais, protocolando o laudo final nos autos do processo no dia 2 de outubro de 2026.   
O Grupo Casas Bahia explicou que o laudo possui natureza puramente preliminar e informativa. A companhia salientou que as considerações do texto refletem unicamente a análise e as diligências próprias da Perita, não representando e nem estando alinhadas às considerações da própria Companhia sobre os mesmos pontos.   
Além disso, a empresa ressaltou que o documento não foi submetido ao contraditório do Grupo Casas Bahia e não passou por apreciação do Juízo da Recuperação Judicial, de modo que as análises não vinculam o juízo e não produzem efeitos sobre a companhia, seus credores ou seus valores mobiliários.