BrasilAgro (AGRO3) pagará R$ 0,30 por ação em novembro; veja como receber

A companhia aprovou R$ 30 milhões em dividendos, com pagamento em 16 de novembro e corte já no fechamento desta quarta-feira (21).

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Publicado em 21/10/2026 às 19:30h Publicado em 21/10/2026 às 19:30h por Matheus Silva
A janela para garantir o dividendo encerrou no mesmo dia do anúncio (Imagem: Shutterstock)
A janela para garantir o dividendo encerrou no mesmo dia do anúncio (Imagem: Shutterstock)
🌾 A BrasilAgro (AGRO3) anunciou o pagamento de R$ 30 milhões em dividendos intermediários aos acionistas, conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira (21). O crédito está previsto para 16 de novembro de 2026.
O valor corresponde a R$ 0,30 por ação ordinária, já desconsideradas as ações mantidas em tesouraria. Como esses papéis não recebem proventos, o montante total é dividido apenas entre as ações em circulação.
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A janela para garantir o dividendo encerrou no mesmo dia do anúncio. Têm direito ao pagamento os investidores com posição acionária ao fim do pregão de 21 de outubro de 2026.
A partir desta quinta-feira (22), as ações da companhia passam a ser negociadas na B3 (B3SA3) sem direito aos dividendos, na chamada condição ex-dividendos.
Na prática, quem comprou os papéis a partir desta quinta não participa desta distribuição, mesmo que mantenha a posição até a data do pagamento.
O repasse dos valores seguirá dois caminhos diferentes, conforme o perfil do investidor. Os recursos serão creditados de acordo com os dados bancários cadastrados na Itaú Corretora de Valores, instituição responsável pela escrituração das ações da companhia.
Já os investidores com papéis custodiados na B3, situação da maioria de quem compra ações pela bolsa, receberão os valores por meio de suas respectivas corretoras.

Nova lei pode levar a retenção de Imposto de Renda

A companhia fez um alerta relevante aos acionistas sobre a tributação. Em razão das regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, os dividendos poderão estar sujeitos à cobrança de impostos, inclusive à retenção de Imposto de Renda na fonte.
💲 O ponto merece atenção porque, historicamente, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras eram isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física. Com a nova legislação, parte desses proventos pode passar a ter desconto já no momento do pagamento, o que reduz o valor efetivamente recebido.