Aposentados e pensionistas devem declarar Imposto de Renda?

Os valores recebidos devem ser informados como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

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Publicado em 20/04/2026 às 16:14h Publicado em 20/04/2026 às 16:14h por Elanny Vlaxio
O preenchimento exige atenção aos detalhes do informe (Imagem: Shutterstock)
O preenchimento exige atenção aos detalhes do informe (Imagem: Shutterstock)
O prazo já está correndo e não é pouco. A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi iniciada, e os contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco. Entre eles, estão aposentados e pensionistas que, em 2025, ultrapassaram o limite anual de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. Para esse grupo, a atenção precisa ser redobrada. 
“Os valores recebidos de pensão ou aposentadoria constam no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, ”Meu INSS”. Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar”, explica Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB.

Como declarar aposentadoria e pensão

Segundo o especialista, os valores recebidos devem ser informados como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, neste caso, da Previdência Social. Já a parcela isenta para aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais precisa ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no item 10 do programa.
Na prática, o preenchimento exige atenção aos detalhes do informe. É necessário incluir o CNPJ da Previdência Social, disponível no topo do documento, e registrar no campo “Valor” a quantia indicada na primeira linha do item 4, diz comunicado. 
Também é preciso preencher corretamente “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, excetuando a parcela referente ao 13º salário. Já esse valor deve ser informado separadamente no campo específico “13º salário”, conforme consta no mesmo item do comprovante.

Outras rendas e casos de isenção

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, como trabalho autônomo, aluguel ou qualquer atividade remunerada, esses valores também precisam ser declarados. Nesses casos, entram nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e/ou de pessoas físicas e do exterior, sem direito à parcela de isenção.
Há ainda uma exceção importante já que os aposentados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda. Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial. O pedido pode ser feito pela internet, sendo exigido comparecimento ao INSS apenas se houver convocação para perícia.
A Receita Federal concede essa isenção a aposentados e pensionistas que comprovem a condição por meio de laudos, atestados e relatórios emitidos por serviços médicos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. São elas:
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.  

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