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Publicado em 15/06/2022
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de renda fixa privado emitido por empresas securitizadoras para financiar atividades do setor agropecuário.
Neste conteúdo, você vai entender o que é CRA, como funciona a securitização, como o título pode render, quais são os riscos, como funciona a tributação e o que observar ao comparar diferentes emissões.
CRA é a sigla para Certificado de Recebíveis do Agronegócio, um título de renda fixa ligado a valores que empresas e outros participantes do agronegócio têm a receber.
Esses valores são chamados de direitos creditórios. Eles podem surgir, por exemplo, de vendas, financiamentos ou outras operações realizadas dentro da cadeia do agronegócio.
Para transformar esses pagamentos futuros em um investimento, entra a companhia securitizadora. Ela estrutura a operação e emite os CRAs que serão oferecidos aos investidores.
Assim, quem compra um CRA está investindo em um título relacionado a créditos do agronegócio, com regras de remuneração, prazo e pagamento definidas no momento da emissão.
Essa estrutura diferencia o CRA de produtos bancários tradicionais e também ajuda a entender seus riscos, já que os pagamentos ao investidor dependem das características dos créditos e dos devedores envolvidos na operação.
O CRA funciona por meio da securitização de direitos creditórios do agronegócio. Nesse processo, determinados créditos são vinculados a uma emissão e servem de base para os pagamentos previstos aos investidores.
Essa estrutura permite que recursos captados com investidores sejam direcionados para operações relacionadas à cadeia do agronegócio. Em contrapartida, quem compra o CRA passa a ter direito aos pagamentos previstos na emissão, de acordo com prazo, remuneração e demais condições estabelecidas na operação.
Apesar de fazer parte da renda fixa, o CRA possui características diferentes de aplicações bancárias mais conhecidas.
Portanto, ao comprar um CRA, o investidor não está fazendo um depósito bancário nem comprando diretamente uma dívida da securitizadora como se ela fosse a tomadora final dos recursos. Ele está adquirindo um título de securitização vinculado a determinados direitos creditórios.
Por isso, entender um CRA envolve olhar além da taxa oferecida. Lastro, devedor, garantias, prazo e liquidez ajudam a mostrar de onde virá o dinheiro utilizado para pagar o investidor e quais riscos fazem parte da emissão.
De forma simplificada, o fluxo pode ser entendido assim:
A documentação de uma oferta registrada na CVM, por exemplo, mostra uma estrutura na qual direitos creditórios provenientes de debêntures foram vinculados aos CRAs. Os pagamentos realizados pela devedora eram direcionados ao patrimônio separado e, posteriormente, aos investidores.
Esse exemplo também mostra por que não existe uma única estrutura de CRA. O funcionamento econômico segue a lógica da securitização, mas devedor, lastro, garantias, cronograma de pagamentos e remuneração mudam de uma emissão para outra.
Quem participa de uma operação de CRA?
Uma emissão pode envolver diferentes agentes. Entre os principais estão:
Securitizadora: companhia responsável pela emissão do CRA e pela estrutura de securitização.
Devedor ou devedores: responsáveis pelas obrigações financeiras que dão origem aos fluxos vinculados à operação.
Investidores: compradores dos CRAs e titulares dos direitos econômicos previstos nos certificados.
Agente fiduciário: atua na proteção dos interesses dos titulares dos valores mobiliários dentro das atribuições estabelecidas pela regulamentação e pelos documentos da emissão.
Instituições responsáveis pela distribuição: fazem a intermediação da oferta dos títulos aos investidores.
A regulamentação das companhias securitizadoras está atualmente concentrada na Resolução CVM 60, que também disciplina aspectos do regime fiduciário, patrimônio separado e obrigações dessas companhias.
A norma recebeu alterações posteriores e permanece como uma das referências regulatórias para o mercado de securitização.
O que lastreia um CRA?
O lastro de um CRA é formado pelos direitos creditórios do agronegócio vinculados à operação de securitização. São esses créditos que dão base econômica à emissão.
A legislação e a regulamentação estabelecem quais direitos podem ser utilizados nessa estrutura. Em termos gerais, eles precisam estar relacionados a negócios envolvendo a cadeia do agronegócio dentro das condições previstas nas normas aplicáveis.
É possível encontrar estruturas relacionadas a instrumentos e operações como Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), financiamentos, empréstimos e outros direitos creditórios elegíveis, dependendo das características da emissão e das regras vigentes.
Aqui existe uma distinção importante: lastro e garantia não são a mesma coisa.
O lastro identifica os créditos vinculados à emissão e que sustentam economicamente a securitização. Já as garantias são mecanismos que podem existir para reforçar o cumprimento das obrigações caso ocorram determinados eventos previstos na operação.
Um CRA pode, portanto, possuir determinado conjunto de recebíveis como lastro e, ao mesmo tempo, contar com garantias adicionais previstas nos documentos da emissão.
Essa diferença é relevante para analisar o risco: saber que um CRA é “lastreado no agronegócio” ainda diz pouco sobre quem deve pagar, quais créditos compõem a operação e quais mecanismos existem caso o pagamento não ocorra como previsto.
Como funciona a rentabilidade de um CRA?
A rentabilidade de um CRA é definida nas condições da emissão e pode utilizar uma taxa prefixada, pós-fixada ou uma combinação de índice de atualização e juros.
A própria legislação admite taxa de juros fixa ou flutuante nos certificados.
Na prática, o investidor pode encontrar estruturas como:
Prefixadas: a remuneração é definida por uma taxa previamente estabelecida.
Pós-fixadas: o retorno acompanha determinado indicador previsto na emissão.
Híbridas: combinam um índice de atualização com uma taxa de juros.
A taxa apresentada, porém, não deve ser analisada isoladamente. Dois CRAs com remunerações diferentes também podem apresentar diferenças relevantes de prazo, risco de crédito, garantias, liquidez e estrutura do lastro.
Outro ponto é o momento da saída.
Se o título for mantido conforme as condições previstas até o vencimento e os pagamentos ocorrerem normalmente, o investidor recebe os fluxos estabelecidos na emissão.
Caso venda o CRA antes do vencimento no mercado secundário, o preço dependerá das condições existentes naquele momento. Dessa forma, o retorno obtido na venda antecipada pode ser diferente da rentabilidade inicialmente contratada.
Em 2026, os rendimentos de CRA permanecem isentos de Imposto de Renda para investidores pessoa física.
A informação também consta atualmente nos materiais educacionais do Portal do Investidor/CVM e da B3, o que chegou a gerar dúvidas em 2025.
A Medida Provisória 1.303/2025 propôs mudanças relevantes na tributação de aplicações financeiras e alcançava diferentes investimentos que possuíam tratamento tributário favorecido.
A medida, entretanto, não foi convertida em lei. Em 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a retirada da MP da pauta por 251 votos a 193.
Sem tempo para concluir a votação no Congresso, a medida perdeu a validade. Posteriormente, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 67 formalizou o encerramento de sua vigência.
Assim, a proposta não deve ser apresentada como regra tributária vigente para os CRAs em 2026.
Para fins editoriais, esse histórico também explica por que conteúdos publicados durante 2025 podem apresentar informações sobre uma possível tributação futura que não se concretizou na legislação vigente.
Não. O CRA não possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Essa é uma diferença relevante em relação a determinados produtos bancários.
Em aplicações cobertas pelo FGC, existe uma estrutura de garantia sujeita às regras e aos limites do fundo. No CRA, o investidor precisa observar diretamente a qualidade dos créditos, os devedores, as garantias e demais características da securitização.
A ausência do FGC, porém, não faz com que todos os CRAs tenham exatamente o mesmo risco. Cada emissão possui uma estrutura própria.
Também existe uma diferença entre FGC e regime fiduciário.
Quando o regime fiduciário é constituído, os direitos e bens vinculados à emissão formam um patrimônio separado, segregado do patrimônio da securitizadora. A Resolução CVM 60 disciplina essa estrutura.
Essa segregação não equivale a uma garantia contra inadimplência dos créditos. Ela separa o patrimônio da operação do patrimônio da securitizadora.
Os principais riscos de um CRA envolvem crédito, liquidez e mercado, além dos riscos específicos da estrutura de cada emissão. A renda fixa não elimina a possibilidade de perdas.
É o risco de os responsáveis pelos pagamentos vinculados à operação não cumprirem suas obrigações financeiras.
Como o CRA está ligado a direitos creditórios, a capacidade de pagamento dos devedores e as características desses créditos são centrais para a análise.
O Ministério da Agricultura explica que, na securitização, o investidor assume o risco relacionado aos créditos que sustentam a operação, enquanto a securitizadora atua na estruturação.
Um CRA pode não possuir compradores suficientes no mercado secundário no momento em que o investidor deseja vender.
Nesse cenário, a saída antecipada pode exigir um preço diferente daquele esperado ou simplesmente levar mais tempo.
Mudanças nas taxas de juros e nas condições do mercado podem alterar o preço pelo qual o CRA é negociado antes do vencimento.
Assim, mesmo que determinada taxa tenha sido definida na compra, o preço de venda antecipada pode variar.
Também entram na análise elementos específicos de cada emissão, como concentração dos devedores, características do lastro, garantias, cronograma de pagamentos e mecanismos previstos para situações de inadimplência.
Por isso, comparar CRAs apenas pela maior taxa disponível deixa de fora uma parte importante da análise.
É possível vender um CRA antes do vencimento?
Sim, um CRA pode ser negociado no mercado secundário, mas a possibilidade de venda não significa que haverá liquidez suficiente ou que o preço será igual ao valor esperado pelo investidor.
A negociação depende da existência de uma contraparte interessada em comprar o título.
Além disso, o preço pode mudar entre a aquisição e a venda.
Alterações nas taxas de juros, percepção de risco do devedor, prazo restante e condições gerais do mercado podem influenciar o valor negociado.
Isso cria uma diferença importante entre manter o CRA até o vencimento ou vender o CRA antes do vencimento.
Na segunda situação, o preço de mercado passa a fazer parte do resultado obtido pelo investidor.
CRA e LCA estão relacionados ao financiamento do agronegócio, mas possuem estruturas diferentes.
O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é um título de renda fixa emitido por companhias securitizadoras. Na prática, essas empresas transformam direitos de recebimento ligados ao agronegócio em títulos que podem ser adquiridos por investidores. Assim, a rentabilidade e o risco do CRA estão relacionados aos recebíveis que dão lastro à operação e à capacidade de pagamento dos envolvidos.
Já a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é emitida por instituições financeiras, como bancos, e utiliza como lastro operações de crédito destinadas ao setor agropecuário. Nesse caso, o investidor fica exposto principalmente ao risco da instituição financeira emissora.
Outra diferença importante está na proteção do investimento. A LCA pode contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites e as regras do fundo. O CRA, por outro lado, não possui cobertura do FGC.
Em geral, ambos podem apresentar isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
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Característica |
CRA |
LCA |
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Tipo |
Título de securitização |
Título bancário |
|
Emissor |
Companhia securitizadora |
Instituição financeira |
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Relação com agro |
Direitos creditórios do agronegócio |
Crédito destinado ao agronegócio conforme regras aplicáveis |
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FGC |
Não |
Pode contar com cobertura, conforme regras e limites do FGC |
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IR para PF |
Isento atualmente |
Isento atualmente |
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Risco |
Relacionado à estrutura e aos créditos da emissão |
Principalmente relacionado à instituição emissora, considerando também a proteção do FGC quando aplicável |
A diferença central está na estrutura.
É justamente por isso que não basta comparar, por exemplo, um CRA de “100% do CDI” com uma LCA de determinada taxa sem considerar risco, prazo, liquidez e proteção existente em cada produto.
CRA e CRI são títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras e estruturados a partir de direitos de recebimento. A principal diferença entre eles está no setor de origem desses recebíveis.
O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é lastreado em créditos relacionados ao agronegócio, como operações envolvendo produtores rurais, cooperativas, distribuidores, tradings e outras empresas ligadas à cadeia agropecuária.
Já o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é lastreado em créditos relacionados ao setor imobiliário, como financiamentos, aluguéis, contratos de compra e venda e outros recebíveis vinculados a imóveis.
Apesar dessa diferença, os dois possuem características semelhantes. CRA e CRI não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e podem apresentar diferentes estruturas de remuneração, como taxas prefixadas ou indexadas ao CDI e à inflação.
Para pessoas físicas, ambos também podem contar com isenção de Imposto de Renda, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
Os dois fazem parte do mercado de securitização e são emitidos por companhias securitizadoras.
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Característica |
CRA |
CRI |
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Significado |
Certificado de Recebíveis do Agronegócio |
Certificado de Recebíveis Imobiliários |
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Setor |
Agronegócio |
Imobiliário |
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Emissor |
Securitizadora |
Securitizadora |
|
FGC |
Não |
Não |
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Estrutura |
Securitização de direitos creditórios elegíveis do agronegócio |
Securitização de créditos imobiliários elegíveis |
A diferença de setor também muda a natureza dos créditos e dos riscos que precisam ser analisados em cada emissão.
CRA e debênture incentivada são investimentos de renda fixa privada que podem apresentar algumas características semelhantes, mas possuem estruturas diferentes.
O CRA é um título de securitização relacionado a direitos creditórios do agronegócio. A emissão é realizada por uma companhia securitizadora e os pagamentos dependem da estrutura e dos créditos vinculados à operação.
Já a debênture representa uma dívida emitida diretamente por uma empresa. No caso das debêntures incentivadas enquadradas nas regras aplicáveis a projetos de infraestrutura, existe tratamento tributário favorecido para o investidor pessoa física.
A diferença central está, portanto, na origem da obrigação.
No CRA, existe uma operação de securitização envolvendo direitos creditórios. Na debênture, o investidor está financiando diretamente a empresa que emitiu o título.
Qual o valor mínimo para investir em CRA?
Não existe um único valor mínimo aplicável a todos os CRAs. O montante necessário depende das características da emissão, do valor ou preço do título e das condições de negociação disponíveis ao investidor.
Existem emissões estruturadas com diferentes valores nominais unitários. Em um prospecto disponível na CVM, por exemplo, os certificados possuíam valor nominal unitário de R$ 1 mil na data de emissão.
Isso é um exemplo de uma operação específica e não uma regra para todos os CRAs.
Na prática, o valor necessário para investir deve ser consultado na oferta ou na plataforma em que determinado CRA estiver disponível.
O investimento em CRA pode ser realizado por meio de uma instituição que ofereça acesso a esses títulos, seja durante uma oferta ou por meio da negociação de ativos disponíveis no mercado.
O processo pode ser organizado em algumas etapas:
Acessar a instituição financeira ou corretora: consultar os CRAs disponíveis para investimento.
Identificar a emissão: verificar quem são os devedores, a securitizadora e os demais agentes relevantes.
Analisar o lastro: entender quais direitos creditórios sustentam a operação.
Verificar a remuneração: identificar taxa, indexador e forma de pagamento.
Consultar o vencimento e o fluxo: observar prazo, juros e amortizações previstos.
Analisar os riscos: verificar crédito, liquidez, garantias e demais características da emissão.
Consultar os documentos: prospecto, termo de securitização, lâmina e demais materiais aplicáveis à oferta ajudam a detalhar a estrutura.
Enviar a ordem: depois da análise, o investimento pode ser realizado conforme as condições disponíveis na instituição.
A B3 mantém informações sobre CRAs, incluindo títulos listados, prospectos e preços de referência, que podem ajudar na consulta às características das operações.
A análise de um CRA envolve principalmente a relação entre rentabilidade, risco de crédito, prazo, liquidez, tributação e estrutura da emissão.
A isenção de Imposto de Renda para pessoa física influencia a rentabilidade líquida e permite comparar o CRA com títulos tributados considerando o retorno após impostos.
Ao mesmo tempo, a ausência de FGC torna particularmente relevante compreender quem são os devedores e como o CRA foi estruturado.
Na prática, uma comparação pode considerar:
Rentabilidade e indexador: como o CRA remunera o capital.
Prazo: quando ocorre o vencimento e como funciona o fluxo de pagamentos.
Crédito: quem são os responsáveis pelos pagamentos que sustentam a emissão.
Lastro: quais direitos creditórios estão vinculados ao CRA.
Garantias: quais mecanismos adicionais existem na estrutura, quando houver.
Liquidez: quais são as condições para uma eventual saída antecipada.
Tributação: impacto do tratamento fiscal sobre o retorno líquido.
Concentração: quanto aquela exposição representa dentro da carteira.
Dessa forma, a taxa oferecida funciona como uma das informações da análise, e não como uma medida isolada da qualidade do CRA.
O rating é uma classificação de risco de crédito que pode ser atribuída a uma emissão por uma agência especializada.
Quando um CRA possui rating, a classificação procura indicar a avaliação da agência sobre a capacidade de cumprimento das obrigações financeiras da operação.
As escalas variam entre as agências, mas normalmente são organizadas em diferentes níveis de qualidade de crédito. Além da nota, o relatório de rating pode apresentar informações sobre fatores positivos e riscos considerados na análise.
O rating, porém, não funciona como garantia de pagamento.
A classificação representa uma avaliação realizada com base nas informações disponíveis e pode ser alterada durante a vida do CRA caso ocorram mudanças relevantes na situação financeira dos devedores ou nas características da operação.
Por isso, o rating pode ser utilizado como uma das informações da análise de crédito, mas não substitui a avaliação do lastro, dos devedores, das garantias e dos demais riscos da emissão.
CRA pode ter garantias?
Sim. Um CRA pode contar com garantias e mecanismos adicionais de proteção previstos na estrutura da emissão.
Essas garantias não devem ser confundidas com o lastro.
O lastro corresponde aos direitos creditórios vinculados à securitização. Já a garantia representa um mecanismo que pode ser utilizado para reforçar o cumprimento das obrigações previstas na operação.
Dependendo da emissão, podem existir estruturas envolvendo mecanismos como cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária, aval, fiança ou outras garantias previstas nos documentos da operação.
A própria legislação dos títulos do agronegócio admite, por exemplo, a cessão fiduciária de direitos creditórios do agronegócio em garantia aos adquirentes de CRA.
A existência de uma garantia, entretanto, não significa que o investimento esteja livre de risco.
Também é necessário analisar a qualidade e o valor do bem ou direito oferecido, as condições para sua execução e o grau de cobertura proporcionado em relação às obrigações da emissão.
Por isso, dois CRAs podem possuir garantias e ainda assim apresentar estruturas de risco diferentes.
Quem pode investir em CRA?
Pessoas físicas podem investir em CRA, mas a disponibilidade de determinada emissão depende das condições da oferta e do público ao qual ela é destinada.
As regras de distribuição de valores mobiliários permitem que diferentes ofertas sejam estruturadas para públicos distintos. Dessa forma, determinadas emissões podem estar disponíveis para investidores em geral, enquanto outras podem possuir restrições relacionadas ao perfil do investidor.
Além disso, mesmo quando determinado CRA pode ser adquirido por investidores de varejo, sua disponibilidade também depende da instituição financeira ou corretora responsável pela distribuição ou negociação.
Por isso, antes de investir, é necessário verificar as condições específicas da emissão e o público indicado na documentação da oferta.
CRA tem liquidez diária?
O CRA não deve ser considerado um investimento com liquidez diária garantida.
Embora os certificados sejam valores mobiliários negociáveis e possam existir operações no mercado secundário, a venda antecipada depende de haver outro investidor interessado em comprar o título.
Isso significa que vencimento e liquidez são conceitos diferentes.
O vencimento representa a data prevista para o encerramento da operação e pagamento das obrigações do título. Já a liquidez está relacionada à facilidade de transformar o investimento em dinheiro antes dessa data.
Além disso, o preço de venda antecipada pode ser diferente do valor utilizado na compra.
Mudanças nas taxas de juros, no risco percebido da operação e nas condições do mercado podem fazer com que o CRA seja negociado por um preço maior ou menor.
Por isso, o investidor que acredita que poderá precisar dos recursos antes do vencimento deve considerar a liquidez do título antes da aquisição.
Como funcionam os pagamentos de um CRA?
A forma como o investidor recebe os recursos de um CRA depende do cronograma definido na emissão.
Os documentos da operação estabelecem como serão pagos os juros e como ocorrerá a devolução do principal investido.
Dependendo da estrutura, o CRA pode prever:
Assim, dois CRAs com o mesmo prazo e indexador podem gerar fluxos de caixa diferentes.
Antes da compra, vale consultar o cronograma de pagamentos para entender quando os recursos serão recebidos e como a amortização afeta o saldo investido.
CRA é renda fixa?
Sim. O CRA é classificado como um título de renda fixa. Isso significa que as regras de remuneração são estabelecidas na emissão, mas não que o investimento esteja livre de risco.
CRA pode dar prejuízo?
Sim. Inadimplência dos créditos vinculados à operação ou uma venda antecipada em condições desfavoráveis podem gerar perdas.
Quem emite o CRA?
A emissão é realizada por uma companhia securitizadora.
CRA tem FGC?
Não. Os CRAs não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
CRA é isento de Imposto de Renda?
Para pessoa física, os rendimentos de CRA permanecem isentos de IR pelas regras vigentes em 2026.
Qual é a principal diferença entre CRA e LCA?
A LCA é um título emitido por instituição financeira, enquanto o CRA é um título de securitização emitido por companhia securitizadora e vinculado a direitos creditórios do agronegócio.
O CRA pode ser vendido antes do vencimento?
Pode haver negociação no mercado secundário. O preço e a possibilidade de venda dependem das condições de mercado e da liquidez do título.
O CRA conecta o mercado de capitais ao financiamento de operações relacionadas ao agronegócio por meio da securitização de direitos creditórios. Para o investidor, trata-se de um título de renda fixa cujas condições de remuneração, prazo e pagamentos são estabelecidas em cada emissão.
Em 2026, os rendimentos permanecem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas o CRA não possui cobertura do FGC. Essas duas características não devem ser analisadas isoladamente: lastro, devedores, garantias, liquidez, vencimento e remuneração ajudam a formar uma visão mais completa da operação.
Entender esses elementos permite comparar diferentes CRAs e também colocá-los lado a lado com outras alternativas de renda fixa, como LCA, CRI, debêntures e títulos bancários.
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