Saiba o que muda com a PEC da Segurança Pública

Uma das mudanças previstas é a inclusão do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição.

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Publicado em 04/11/2026 às 10:48h Publicado em 04/11/2026 às 10:48h por Elanny Vlaxio
A proposta também estabelece novas regras para o combate ao crime organizado (Imagem: Shutterstock)
A proposta também estabelece novas regras para o combate ao crime organizado (Imagem: Shutterstock)
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública, que agora segue para promulgação. A proposta estabelece novas regras para o combate ao crime organizado, prevê maior integração entre os órgãos de segurança, modifica a atuação de forças policiais e cria mecanismos para reforçar o financiamento do setor.
Uma das mudanças previstas é a inclusão do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição. A medida busca consolidar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com atuação coordenada e descentralizada na prevenção e investigação de crimes, além da execução penal.
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Combate ao crime organizado e punições
A proposta prevê tratamento mais rigoroso para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. As penas deverão considerar a posição ocupada pelo condenado dentro da estrutura criminosa, com possibilidade de cumprimento em presídios de segurança máxima e restrições à progressão de regime.
O texto também contempla o confisco de bens ligados a atividades ilícitas, a responsabilização de empresas envolvidas e a proteção de denunciantes e familiares. Para quem é vítima de crimes, ficam previstos direitos relacionados à assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal.
O que muda para as forças de segurança
A atuação das polícias municipais também está entre os pontos contemplados. A PEC abre caminho para a criação de corporações de natureza civil, com funções ostensivas e comunitárias, desde que cumpridos requisitos de formação e capacidade financeira. Essas polícias estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Já a PRF (Polícia Rodoviária Federal) poderá ampliar sua atuação para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais. A proposta ainda prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro.
Recursos para a segurança pública
O financiamento da área também será alterado. A PEC determina que 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional ) sejam repassados pela União a estados e municípios, observadas as exceções previstas para despesas relacionadas à polícia penitenciária nacional.
Outro mecanismo previsto é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, aos fundos de segurança pública. 
Maioridade penal será discutida separadamente
A redução da maioridade penal não entrou no texto aprovado. Durante a votação, os senadores decidiram, por 38 votos a 36, separar as emendas que tratavam do tema para que sejam analisadas em propostas próprias.
Uma das sugestões previa estabelecer 16 anos como idade mínima geral para responsabilização criminal, com redução para 14 anos em crimes específicos, como hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Outra proposta defendia a redução para 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos.