Pão de Açúcar (PCAR3): Justiça de SP aprova plano de recuperação extrajudicial

Com a decisão, as ações dispararam mais de 13% na tarde desta quarta-feira (07).

Author
Publicado em 07/10/2026 às 15:23h - Atualizado em 07/10/2026 às 16:19h Publicado em 07/10/2026 às 15:23h Atualizado em 07/10/2026 às 16:19h por Elanny Vlaxio
O GPA obteve a adesão de credores que representam 57,49% dos créditos sujeitos (Imagem: Shutterstock)
O GPA obteve a adesão de credores que representam 57,49% dos créditos sujeitos (Imagem: Shutterstock)
O Pão de Açúcar (PCAR3) teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado nesta quarta-feira (7) pela Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo e envolve créditos sujeitos à recuperação que somam R$ 4,568 bilhões.
Com a notícia, as ações da empresa dispararam mais de 13% na tarde desta quarta-feira (7). 
Para a aprovação, o GPA obteve a adesão de credores que representam 57,49% dos créditos sujeitos, percentual acima da maioria exigida pela legislação.
Com a homologação, os créditos abrangidos pelo plano passam a ser considerados novados. O pagamento ocorrerá conforme uma das três opções escolhidas pelos respectivos credores, de acordo com as condições previstas no documento.

Reestruturação da dívida

A proposta estabelece a reestruturação do passivo quirografário não corrente da companhia, incluindo a emissão de novas debêntures e a captação de novos recursos.
Segundo o GPA, a medida faz parte do redimensionamento de sua estrutura de capital e busca dar continuidade às operações de forma sustentável, além de produzir impacto positivo sobre o serviço da dívida e a liquidez de curto prazo.
Entre os próximos passos está a implementação do plano e a formalização dos instrumentos relacionados aos novos recursos. A companhia prevê a captação de R$ 200 milhões, além da celebração dos instrumentos referentes aos créditos sujeitos.
O GPA afirmou que suas operações continuam normais e que mantém em dia suas obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros. Esses compromissos não fazem parte da recuperação extrajudicial.