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Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária, não vai criar um imposto sobre o Pix, mas poderá mudar a forma como os tributos são recolhidos em compras e serviços pagos por esse meio.
A ferramenta permitirá separar automaticamente os valores referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira da operação. Segundo Gabriel Barros, diretor e contador da SF Barros Contabilidade, a proposta é tornar a arrecadação mais eficiente e reduzir a sonegação fiscal.
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Na prática, o sistema fará a divisão dos valores de uma transação comercial, direcionando a parcela correspondente aos tributos ao recolhimento tributário e transferindo o restante para a empresa responsável pela venda.
A implementação deverá ocorrer de forma gradual, provavelmente a partir de 2027 ou 2028, conforme as regras operacionais que ainda serão estabelecidas.
Como vai funcionar o Split Payment?
Para entender o mecanismo, imagine a compra de um produto cujo valor seja de R$ 1.000, com uma alíquota hipotética de 28% de IBS e CBS, calculada sobre o preço antes dos tributos. Nesse cenário, os impostos somariam R$ 280, elevando o total pago pelo consumidor a R$ 1.280.
Com o Split Payment, no momento da liquidação do pagamento, os R$ 280 destinados aos tributos seriam separados automaticamente para o recolhimento, enquanto os R$ 1.000 restantes seriam repassados à empresa.
“O Split Payment é considerado uma das principais inovações da Reforma Tributária porque busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a sonegação fiscal”, explica Barros.
Atualmente, uma empresa pode receber integralmente o dinheiro de uma venda e recolher os tributos posteriormente. Com o novo modelo, a separação ocorrerá durante a liquidação financeira, reduzindo o risco de que os valores devidos ao Fisco deixem de ser pagos.
O Split Payment vai taxar o Pix?
Apesar das mudanças na forma de recolhimento, o Split Payment não significa a criação de uma cobrança pelo uso do Pix. O sistema é um meio de pagamento, assim como os cartões de crédito e débito e as transferências bancárias. A incidência dos tributos está relacionada à operação comercial, e não à ferramenta utilizada para pagar.
Isso significa que uma compra de R$ 100 feita por Pix poderá ter a parcela correspondente ao IBS e à CBS separada automaticamente, desde que a operação esteja sujeita aos tributos e às regras do mecanismo. A divisão não representa um imposto adicional por utilizar o sistema de pagamentos instantâneos.
Para o consumidor, a expectativa é de que a experiência de pagamento continue praticamente igual. Será possível pagar normalmente por um produto ou serviço, sem a necessidade de realizar um procedimento extra para recolher os tributos.
“O principal é que o Split Payment não representa um novo imposto, mas uma nova forma de recolhimento dos tributos previstos na Reforma Tributária”, afirma o contador.
Quais podem ser os impactos para as empresas?
Embora a proposta busque ampliar a transparência, a segurança e o controle da arrecadação, o mecanismo também levanta preocupações sobre o fluxo de caixa das empresas. Isso porque a parcela destinada aos tributos deixará de passar integralmente pelas contas dos estabelecimentos antes do recolhimento.
Com a separação automática dos valores, as empresas precisarão considerar a nova dinâmica financeira em seu planejamento, especialmente na gestão dos recursos disponíveis para despesas e operações cotidianas. Vale citar que a adoção do Split Payment será gradual e dependerá da definição das regras operacionais.