💰 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve suspenso um processo envolvendo o
Itaú Unibanco (ITUB4) no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), cujo valor já supera R$ 40 bilhões com atualização.
O caso está parado há sete anos e trata da cobrança de suposto ganho de capital não tributado gerado pela fusão entre o Itaú e o Unibanco em 2008.
Em nota, o Itaú afirmou que "a decisão do TRF-1 foi favorável ao banco, confirmando a sentença de primeira instância, e está em linha com o entendimento do Carf que cancelou a autuação e ratificou a regularidade da operação, previamente aprovada por Banco Central, CVM e Cade." A PGFN disse ao Estadão/Broadcast que está acompanhando o caso.
PGFN aponta nove omissões e pede novo julgamento
Os embargos de declaração foram interpostos pela PGFN em 9 de abril. No documento, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o órgão aponta nove supostas omissões no julgamento realizado pelo tribunal em fevereiro deste ano e pede a reconsideração do resultado.
Entre os argumentos, a PGFN alega que o julgamento foi "ultra petita", ou seja, foi além do que havia sido objeto do pedido inicial, avançando na análise do mérito do auto de infração em vez de se restringir à questão da admissibilidade do recurso.
O órgão defende a anulação ou correção pelo colegiado, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Caso o embargo não seja provido, o Estadão/Broadcast apurou que a PGFN deve recorrer aos tribunais superiores em busca de uma reforma da decisão.
Entenda por que o processo está suspenso há sete anos
O caso chegou ao TRF-1 após a PGFN tentar levar a disputa à instância máxima do Carf, depois que a instância inferior livrou o Itaú da dívida tributária. Para que um recurso possa subir à Câmara Superior do Carf, é necessário apresentar um "acórdão paradigma", ou seja, um caso idêntico ao em questão com entendimento contrário.
Em fevereiro, o TRF-1 acolheu o pedido do banco e concluiu que não há similaridade factual suficiente entre os casos, mantendo a suspensão do processo no tribunal administrativo.
A PGFN argumenta agora que o Judiciário não se limitou à questão da admissibilidade, mas extrapolou ao se manifestar "de modo categórico" sobre a impossibilidade de atribuir ganho de capital ao Itaú, adentrando o mérito que deveria ser decidido pelo Carf.
Especialista vê espaço para reforma, mas Itaú contesta o recurso
Caio Quintella, sócio do Nader Quintella Advogados e ex-vice-presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, explica que os embargos de declaração, caso apreciados, podem ter força de reformar a decisão do TRF-1 e reverter a suspensão do processo no Carf. Se rejeitados, ainda há espaço para recursos nos tribunais superiores.
📊 O Itaú apresentou contrarrazões pedindo a manutenção da decisão. Para o banco, a PGFN busca "travestir" sua irresignação em um suposto vício na fundamentação da decisão, como uma tentativa de "revisar, por via inadequada, o mérito do acórdão."