"Imposto do pecado": O que vai mudar a partir de 2027?

A cobrança incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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Publicado em 05/11/2026 às 09:56h - Atualizado em 05/11/2026 às 11:08h Publicado em 05/11/2026 às 09:56h Atualizado em 05/11/2026 às 11:08h por Elanny Vlaxio
Entre os percentuais previstos estão 4,2% para cervejas de malte (Imagem: Shutterstock)
Entre os percentuais previstos estão 4,2% para cervejas de malte (Imagem: Shutterstock)
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, previsto na reforma tributária. 
A cobrança começa em 2027 e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos e apostas. As regras iniciais buscam preservar a carga tributária atual durante a transição.
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Quando o imposto começa a ser cobrado?

A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a chamada noventena, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Como o tributo não poderá ser aplicado em janeiro, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta para prorrogar temporariamente o Imposto sobre IPI (Produtos Industrializados) sobre os setores afetados. 
A medida busca evitar que os produtos fiquem sem tributação durante a transição.

Quais produtos serão tributados?

O Imposto Seletivo deverá alcançar bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, automóveis, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
A medida provisória prevê alíquotas específicas para cada categoria. Em 2027, os percentuais aplicados a bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e produtos fumígenos terão como referência a tributação atual do IPI, com fatores de conversão para adequar as bases de cálculo.
Entre os percentuais previstos estão 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos comuns e 2,6% para bebidas açucaradas. Para cigarros, a cobrança será de 66,7%, além de R$ 3,50 por maço. Já a cachaça e determinadas aguardentes de cana terão alíquota de 20%, enquanto outras bebidas destiladas poderão chegar a 24%.

O que acontece depois de 2027?

As regras definidas pela medida provisória são temporárias e terão validade até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para começar a valer em 1º de janeiro de 2028.
O tributo foi criado com a finalidade de desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a previsão orçamentária, a arrecadação com o Imposto Seletivo poderá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027.