Desenrola Fies 2026: Estudantes já podem renegociar dívidas; veja como

O prazo para adesão segue até 31 de dezembro de 2026.

Author
Publicado em 19/05/2026 às 12:50h Publicado em 19/05/2026 às 12:50h por Elanny Vlaxio
A renegociação deve ser feita junto ao Banco do Brasil ou à Caix (Imagem: Divulgação)
A renegociação deve ser feita junto ao Banco do Brasil ou à Caix (Imagem: Divulgação)
O MEC (Ministério da Educação) abriu na última quarta-feira (13) o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. 
A iniciativa permite que estudantes regularizem débitos do Fundo de Financiamento Estudantil com descontos que podem chegar a 99% do saldo devedor, além de condições facilitadas de parcelamento. O prazo para adesão segue até 31 de dezembro de 2026.
A renegociação deve ser feita junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, responsáveis pelos contratos. Podem aderir estudantes que contrataram o Fies até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. O programa contempla tanto contratos adimplentes quanto inadimplentes.

Quem pode participar e quais são os descontos

Ficam de fora da renegociação estudantes que assinaram contratos a partir de 1º de janeiro de 2018, além daqueles que ainda estejam nas fases de utilização ou carência do financiamento. Os descontos variam de acordo com a situação do débito. 
Para contratos sem atraso ou com atraso de até 90 dias, o abatimento é de 12% para pagamento à vista. Já contratos com parcelas vencidas há mais de 90 dias também recebem desconto de 12%, além de redução integral de juros e multas.
Nos casos mais críticos, o programa amplia os benefícios. Dívidas vencidas há mais de 360 dias podem ter desconto de 77% sobre o saldo devedor total. Para estudantes inscritos no CadÚnico, o abatimento sobe para 92%, enquanto contratos com atraso superior a cinco anos podem alcançar desconto de até 99%.

Como fazer a renegociação

Após a formalização da renegociação e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores poderá ser retirado dos cadastros de inadimplência, quando aplicável. 
A renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais ou presencialmente em qualquer agência bancária responsável pelo contrato. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ocorrer presencialmente.
Segundo o MEC, a renegociação só será efetivada após o pagamento da parcela inicial. Caso isso não aconteça, a proposta será cancelada. Cada contrato poderá ser renegociado apenas uma vez durante a vigência do programa.