Stock Options: O que são e quais os benefícios?
Publicado em 29/04/2021
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de referência utilizada no Brasil na remuneração ou atualização de produtos e contratos financeiros como a remuneração da poupança e do FGTS, podendo ser utilizada como indexador em determinados contratos.
A TR se difere da inflação e da taxa Selic. Seu cálculo possui metodologia própria, atualmente baseada na Taxa Básica Financeira (TBF) e em um redutor.
Neste conteúdo, você entenderá como a TR funciona, como é calculada, onde é utilizada e por que seu valor pode mudar ao longo do tempo.
A Taxa Referencial, ou TR, é uma taxa calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil utilizada como referência para a remuneração ou atualização de determinados produtos e contratos.
Atualmente, a TR está presente principalmente em situações como:
Remuneração dos depósitos de poupança.
Remuneração das contas vinculadas do FGTS.
Determinados contratos que adotam a TR como indexador.
Um ponto importante é que TR não é um índice de inflação. Portanto, seu objetivo e sua metodologia são diferentes dos utilizados pelo IPCA, por exemplo.
A TR foi criada em 1991, durante o Plano Collor II, em um período em que o Brasil enfrentava inflação elevada e buscava novas formas de atualizar contratos e aplicações financeiras.
A mesma lei também extinguiu o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e o BTN Fiscal, referências que até então eram utilizadas para atualizar determinados valores, contratos e obrigações.
A mudança fez parte da reorganização das referências financeiras da época, contexto em que a TR passou a ser utilizada.
Com o passar dos anos, apesar de ter perdido espaço como referência geral da economia, a taxa permaneceu vinculada a produtos importantes, especialmente poupança e FGTS.
A TR é calculada pelo Banco Central a partir da Taxa Básica Financeira (TBF). Sobre essa taxa é aplicado um redutor, que ajuda a determinar o valor final da TR.
De forma simples, funciona assim: o Banco Central parte da TBF, aplica as regras de cálculo definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e chega ao valor da TR.
A metodologia está prevista na Resolução CMN nº 4.624/2018 e passou por atualizações posteriores. Para entender a matemática, a fórmula utilizada é:
TR = máx. {0; 100 × [((1 + TBF/100) ÷ R) − 1]}
Em que:
TR: Taxa Referencial.
TBF: Taxa Básica Financeira correspondente ao dia de referência.
R: redutor calculado conforme a metodologia estabelecida pelo CMN.
Nessa fórmula, TBF é a taxa usada como ponto de partida e “R” é o redutor aplicado no cálculo. Se o resultado for negativo, a TR considerada é zero.
Assim, o mais importante é entender que a TR não é definida livremente pelo Banco Central nem corresponde diretamente à TBF: ela é resultado de um cálculo com regras previamente estabelecidas.
Na prática, portanto, a TR não é simplesmente igual à TBF menos uma taxa fixa.
Um exemplo oficial ajuda a entender.
Para o período de 31 de julho a 31 de agosto de 2026, o Banco Central divulgou:
TBF: 1,0076%.
Redutor: 1,00836775.
TR: 0,1694%.
Os números mostram por que não se deve tratar TBF e TR como equivalentes: a aplicação do redutor determina o valor final da Taxa Referencial.
A TR não possui um único valor fixo para todo o mês. O Banco Central divulga taxas correspondentes a diferentes datas-base e períodos.
Isso acontece porque existem valores referentes a diferentes períodos. Portanto, dizer simplesmente que “a TR do mês é X%” pode ser uma simplificação.
Para cálculos financeiros, o correto é verificar a taxa correspondente à data e ao período da operação.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a TR apresentou média mensal próxima de 0,17%, considerando os valores do período.
Vale lembrar que a taxa varia ao longo do tempo, por isso o percentual correspondente a cada data deve ser consultado antes de realizar cálculos.
O comportamento da TR está relacionado à TBF e ao redutor utilizado em sua fórmula.
A própria fórmula atual determina que a TR corresponde ao maior valor entre zero e o resultado do cálculo estabelecido pelo CMN. Portanto, se a aplicação da fórmula produzir resultado negativo, a TR será zero.
Isso explica por que a Taxa Referencial pode permanecer zerada em determinados cenários e apresentar valores positivos em outros.
A legislação também prevê a Taxa Referencial Diária (TRD).
A Lei nº 8.177/1991 estabeleceu a divulgação da TRD para cada dia útil e definiu sua relação com a distribuição proporcional da TR correspondente.
Portanto, TR e TRD não devem ser interpretadas simplesmente como duas taxas independentes:
TR: é a Taxa Referencial correspondente ao período definido.
TRD: corresponde à distribuição da TR conforme as regras previstas para sua aplicação diária.
Essa distinção é especialmente importante ao consultar documentos históricos ou regras de remuneração que façam referência à TRD.
A TR perdeu parte da importância que possuía no início da década de 1990, mas continua presente em produtos e contratos relevantes.
A TR integra a remuneração básica dos depósitos de poupança.
Além dela, existe uma remuneração adicional que varia conforme a meta da Selic, como veremos adiante. A legislação separa expressamente esses dois componentes.
FGTS
A TR também faz parte da remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, a remuneração básica anual das contas corresponde a TR + 3% ao ano, à qual é acrescentada a distribuição de resultados do fundo.
Além disso, após decisão do Supremo Tribunal Federal, é verificado se a remuneração total alcança pelo menos o IPCA do exercício. Caso isso não aconteça, o Conselho Curador do FGTS deve determinar a forma de compensação.
Financiamentos e contratos
A TR também pode aparecer como indexador em contratos, inclusive em determinadas operações relacionadas ao mercado imobiliário.
Isso não significa que todo financiamento imobiliário seja corrigido pela TR. O indexador e as demais condições dependem do contrato firmado.
A Lei nº 8.177 permite a utilização da TR como base de remuneração de contratos nas condições estabelecidas pela legislação.
A Taxa Referencial (TR) é uma das parcelas que compõem o rendimento da poupança.
Para depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012, a remuneração também depende da meta da taxa Selic.
Assim, quando a TR é positiva, ela acrescenta rendimento à poupança. Quando é zero, a remuneração fica limitada à parcela adicional determinada pela regra da Selic.
No FGTS, a TR é um dos componentes da remuneração das contas, mas não representa sozinha todo o rendimento recebido pelo trabalhador.
Além disso, existe a distribuição de resultados do FGTS, mecanismo que acrescenta parte dos resultados obtidos pelo fundo à remuneração das contas dos trabalhadores.
Após a definição da distribuição de resultados, verifica-se se:
TR + 3% a.a. + distribuição de resultados atingindo pelo menos a variação do IPCA correspondente ao exercício.
Caso a remuneração fique abaixo desse patamar, cabe ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Por isso, afirmar apenas que “o FGTS rende TR” é incorreto. A TR participa da remuneração, mas não é seu único componente.
TR, Selic, CDI e IPCA aparecem frequentemente em conteúdos sobre investimentos, mas representam conceitos diferentes.
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Indicador |
O que é |
Para que é utilizado |
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TR |
Taxa de referência calculada a partir da TBF e de um redutor |
Poupança, FGTS e determinados contratos |
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Selic |
Taxa básica de juros da economia |
Política monetária e referência para o mercado financeiro |
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CDI |
Referência derivada das operações de curtíssimo prazo entre instituições financeiras |
Benchmark comum de investimentos de renda fixa |
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IPCA |
Índice de preços ao consumidor |
Principal referência oficial para a inflação ao consumidor |
A diferença mais importante é que a TR não mede inflação.
O IPCA acompanha a variação de preços de uma cesta de bens e serviços. Já a TR resulta de uma metodologia financeira baseada na TBF e em um redutor.
A Selic possui outra função: é a principal referência da política monetária brasileira. O CDI, por sua vez, é amplamente utilizado como benchmark de investimentos financeiros.
Portanto, embora todos apareçam em cálculos relacionados a dinheiro, TR, Selic, CDI e IPCA não são indicadores intercambiáveis.
A TR pode ser negativa?
Não. A fórmula atualmente estabelecida pelo CMN determina que a TR corresponda ao maior valor entre zero e o resultado do cálculo. Dessa forma, quando a fórmula produzir resultado inferior a zero, a TR será igual a zero.
Quem calcula a Taxa Referencial?
O Banco Central do Brasil calcula e divulga a TR, seguindo a metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Os comunicados do BC apresentam a TBF, o redutor e a TR correspondentes aos respectivos períodos.
Onde consultar a TR oficial?
A TR oficial pode ser consultada nos dados e comunicados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil. Para cálculos, é importante utilizar a taxa correspondente à data-base e ao período da operação.
A TR é uma taxa de juros?
A TR é uma taxa de referência utilizada na remuneração ou atualização de determinados produtos e contratos. Embora esteja relacionada ao ambiente de juros por meio de sua metodologia, ela não deve ser confundida com a Selic, que desempenha o papel de taxa básica de juros da economia.
A TR acompanha a inflação?
Não. A Taxa Referencial não foi criada para medir a variação dos preços ao consumidor. Por isso, uma TR positiva não significa necessariamente que ela esteja acompanhando a inflação.
Existe investimento que rende somente a TR?
Nos produtos mais conhecidos pelo investidor, a TR aparece normalmente como parte de uma estrutura de remuneração. Na poupança, ela integra a remuneração básica e é combinada com uma remuneração adicional. No FGTS, soma-se a outros componentes.
Todo financiamento imobiliário usa TR?
Não. Existem financiamentos imobiliários que utilizam a TR como indexador, mas outros contratos podem adotar condições e referências diferentes. O investidor ou mutuário deve verificar o indexador previsto no contrato.
A Taxa Referencial continua relevante para entender a remuneração da poupança, do FGTS e de determinados contratos, mesmo tendo perdido parte do protagonismo que possuía quando foi criada em 1991.
Seu valor é calculado a partir da TBF e de um redutor definido pela metodologia do Conselho Monetário Nacional, o que explica por que a TR pode ficar em zero ou assumir valores positivos em diferentes períodos.
Também é importante não confundi-la com outros indicadores: TR, Selic, CDI e IPCA possuem funções e metodologias diferentes.
Para quem possui poupança, FGTS ou um contrato indexado à TR, acompanhar a taxa ajuda a compreender como ela participa da atualização ou remuneração dos valores.
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