Vale (VALE3) reduz estimativa de produção de aglomerados de minério de ferro em 2025

A decisão foi motivada “pelas atuais condições de mercado de pelotas”, disse a empresa em comunicado.

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Publicado em 02/07/2025 às 08:43h - Atualizado 19 horas atrás Publicado em 02/07/2025 às 08:43h Atualizado 19 horas atrás por Elanny Vlaxio
Todas as demais projeções permanecem sem alterações (Imagem: Shutterstock)

Nesta quarta-feira (02), a Vale (VALE3) informou a redução de sua estimativa de produção de aglomerados de minério de ferro para 2025, passando da faixa de 38-42 milhões de toneladas para 31-35 milhões. Segundo fato relevante divulgado pela companhia, a decisão foi motivada “pelas atuais condições de mercado de pelotas”.

A mineradora acrescentou que todas as demais projeções permanecem sem alterações. Como parte da nova estratégia, a Vale antecipará manutenções preventivas na usina de pelotização de São Luís (MA) durante o terceiro trimestre, o que implicará na suspensão temporária da produção.

Veja o comunicado completo

"A Vale S.A. (“Vale”) informa que atualizou suas estimativas referentes a produção de aglomerados em 2025, em função das atuais condições de mercado de pelotas, enquanto todas as demais estimativas da Vale permanecem inalteradas.

Nesse contexto, a Companhia decidiu antecipar manutenções preventivas da usina de pelotização de São Luís2 (MA) ao longo do 3T25, paralisando a produção no período. O pellet feed, que seria utilizado como insumo das pelotizadoras, será direcionado às vendas de finos de minério de ferro, otimizando a geração de valor do portfólio de produtos.

A Companhia reitera que a estimativa divulgada hoje, em linha com as demais, é referente a dados hipotéticos, que de forma alguma constituem promessa de desempenho por parte da Vale e/ou de seus administradores, e que também envolve fatores de mercado alheios ao controle da Vale e, dessa forma, pode sofrer novas alterações.

Oportunamente, a Companhia irá reapresentar o item 3 de seu Formulário de Referência, no prazo previsto na Resolução nº 80/2022."

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