Quem não votar no 1º turno das eleições de 2026 poderá participar normalmente do 2º turno, caso a nova votação seja necessária. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, os dois turnos são considerados eleições independentes, o que significa que a ausência em uma etapa não impede o eleitor de comparecer à seguinte.
O 1º turno das eleições acontece neste domingo (4), enquanto o eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro. A segunda votação pode ocorrer nas disputas para presidente e governador quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Faltei ao 1º turno. Posso votar no 2º?
Sim. Mesmo que o eleitor não tenha comparecido ao primeiro turno e ainda não tenha apresentado a justificativa, ele poderá votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular para participar do pleito.
A ausência no primeiro turno, portanto, não funciona como uma espécie de impedimento para a votação seguinte. Cada turno possui seu próprio registro e exige uma justificativa específica caso o eleitor também deixe de comparecer.
É preciso justificar a ausência
Não votar, porém, não significa que a falta possa ser simplesmente ignorada. Quem deixar de comparecer às urnas deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral ou regularizar a situação por meio do pagamento da multa, conforme o caso.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, nos locais destinados a esse atendimento. Também é possível fazer o procedimento posteriormente.
Nas eleições de 2026, quem faltar ao 1º turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para uma eventual ausência no 2º turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
E se o eleitor faltar aos dois turnos?
Nesse caso, será necessário justificar cada ausência separadamente. A Justiça Eleitoral considera cada turno de forma independente, portanto uma justificativa apresentada para o primeiro não cobre automaticamente uma eventual falta no segundo.
Se a pessoa não justificar a ausência e também não quitar a multa correspondente, ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A situação irregular pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral e gerar outras restrições previstas na legislação.
Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.