A espera pela restituição do
Imposto de Renda 2026 está perto de acabar. A Receita Federal libera, a partir das 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do IR 2026 (Imposto de Renda 2026), considerado o maior já pago pela Receita em um único lote, incluindo também restituições residuais de exercícios anteriores.
Os pagamentos começam no dia 29 de maio, mesma data em que termina o prazo para envio da declaração. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, em um lote que soma R$ 16 bilhões em créditos. Desse total, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados aos grupos prioritários.
Entre os contribuintes com prioridade estão 256.697 idosos acima de 80 anos, 2.256.975 pessoas entre 60 e 79 anos, 222.100 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave e 1.054.789 profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Calendário de restituição
A Receita informou ainda o calendário dos próximos pagamentos do IRPF 2026. Confira:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Como acessar?
Para consultar a restituição no portal da Receita Federal, o contribuinte precisará acessar a plataforma utilizando login Gov.br, com CPF ou dados bancários. Após entrar no sistema, basta ir até a área “Imposto de Renda” e clicar na opção “Consultar minha restituição”.
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no momento do envio da declaração. Para acompanhar a situação detalhada da declaração, a orientação é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no portal oficial da Receita Federal.
Principais cuidados ao fazer a retificação
Se a Receita Federal identificar inconsistências na declaração, o contribuinte ainda poderá corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O processo segue modelo semelhante ao da entrega original, mas exige cuidado redobrado em alguns pontos.
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que, após o fim do prazo oficial de entrega, não é mais possível alterar o modelo tributário escolhido inicialmente.
“Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção tributária escolhida inicialmente. Se o contribuinte entregou no modelo completo, deverá manter esse formato, mesmo que posteriormente o simplificado se mostre mais vantajoso”, destaca.
O especialista também recomenda atenção aos casos em que o contribuinte já tenha sido intimado pela Receita Federal. Nessas situações, o cenário pode se tornar mais complexo, com possibilidade de cobrança do imposto devido acrescido de juros e multas mais elevadas.
As penalidades podem incluir:
multa de 75% sobre o imposto devido;
multa de até 150% em casos de fraude;
incidência de juros;
possibilidade de responsabilização criminal prevista na legislação tributária.
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