Imposto de Renda 2026: Como declarar investimentos no exterior?

Para declarar investimentos fora do país, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”.

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Publicado em 30/04/2026 às 16:00h Publicado em 30/04/2026 às 16:00h por Elanny Vlaxio
Nem todos os ativos seguem essa regra simplificada (Imagem: Shutterstock)
Nem todos os ativos seguem essa regra simplificada (Imagem: Shutterstock)
Quem teve rendimentos fora do Brasil em 2025 precisa ficar atento na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda 2026. Isso porque apenas o recebimento de valores como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração. 
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, ainda há confusão entre contribuintes sobre quando declarar esses recursos. 
“Existem contribuintes que acreditam que só precisam declarar quando trazem o dinheiro para o Brasil. Isso não é verdade. Os ganhos obtidos em aplicações financeiras no exterior precisam ser informados para fins de tributação na declaração, quando efetivamente percebidos pela pessoa física, independentemente da repatriação dos rendimentos”, explica.

Tributação anual e como declarar investimentos

Nos últimos anos, a tributação desses rendimentos passou por mudanças. Foi estabelecida uma alíquota única de 15% sobre os ganhos de aplicações financeiras no exterior, aplicada diretamente no momento da declaração anual. 
“A tributação anual trouxe mais previsibilidade ao investidor, mas exige organização ao longo do ano para registrar rendimentos, prejuízos e impostos pagos fora do país. Sem esse controle, o risco de inconsistências na declaração aumenta significativamente e pode levar o contribuinte a malha fina”, afirma Daniel.
Antes, a cobrança variava conforme o tipo de rendimento, podendo ocorrer mensalmente e com alíquotas progressivas. A nova regra simplificou o processo, mas exige maior organização por parte do contribuinte na consolidação das informações.
Para declarar investimentos fora do país, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, informando o tipo de ativo e o país onde está localizado. Cada aplicação deve ser registrada individualmente, com detalhes como valor investido, instituição financeira e rendimentos obtidos. 
No caso das aplicações financeiras, dividendos, juros e ganhos com vendas devem ser informados diretamente na ficha do ativo, sendo que o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido.

Ganhos de capital e compensação de impostos

Nem todos os ativos seguem essa regra simplificada. A venda de imóveis no exterior e a variação cambial de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil por ano continuam sujeitas ao regime de ganho de capital. Nesses casos, o imposto deve ser apurado por meio do GCAP e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Já em situações envolvendo países com acordo para evitar dupla tributação, é possível compensar parte do imposto pago no exterior com o valor devido no Brasil, respeitando os limites legais. Segundo o especialista da IOB, compreender esse mecanismo é fundamental para evitar o pagamento indevido de tributos.

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