A galera que é adepta ao
day trade (especular em bolsa de valores com operações de compra e venda dentro do mesmo dia) ganhou um baita incentivo para atuar nos Estados Unidos, com o fim da exigência dos US$ 25 mil no chamado regime "pattern day trader".
Isso porque a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão responsável por regular o mercado de capitais americano, mudou o regramento nesta semana para quem realiza day trade por quatro vezes ou mais em períodos de cinco dias na bolsa de valores americana, que antes exigia saldo de US$ 25 mil e limite das operações.
Agora, o xerife em Wall Street implementa o modelo de margem intradiária, que já é celebrado por grandes corretores de valores internacionais, como
Robinhood (HOOD) e
Webull (BULL). Funciona da seguinte forma: o day trader realiza um depósito de garantia, justamente para custear suas posições abertas em bolsa de valores.
Ou seja, a exigência de US$ 25 mil foi abolida porque a corretora de valores só permitirá operações em day trade que sejam condizentes com o valor em depósito garantido pelo próprio cliente.
No detalhe, o novo regime de margem intradiária vale para operações day trade para
Stocks e
ETFs Americanos negociados no mercado à vista (o ambiente habitual acessível nas corretoras de valores).
Também estão contempladas operações mais sofisticadas na bolsa de valores americana, como opções sobre
Stocks e
ETFs Americanos com vencimento no mesmo dia, além de títulos de renda fixa e derivativos.
Caso o trader não respeite o seu próprio depósito e mantenha déficit aberto em suas operações de curto prazo por mais de cinco dias úteis, a SEC permite que as corretoras travem os recursos pelo período de 90 dias, impedindo que o cliente crie ou eleve posições vendidas ou saldos negativos.