CVC (CVCB3) reduz prejuízo em 78,5% no 1T25; Ebitda sobe mais de 20%
Considerando os ajustes realizados, a operadora de turismo apresentou um lucro líquido ajustado de R$ 24 milhões.
💸 Os debenturistas da CVC Brasil (CVCB3) aprovaram nesta quarta-feira (16) que seus títulos de renda fixa da 4ª e da 5ª emissões de debêntures paguem menos juros semestrais e tenham um prazo de vencimento maior.
Com a conclusão da assembleia-geral de debenturistas, ocorreu o reperfilamento dos títulos de dívida da CVC Brasil, que altera os juros remuneratórios a serem pagos pela companhia aos investidores que emprestaram o seu dinheiro à operadora de turismo, bem como o seu prazo de vencimento.
No caso, os juros semestrais que acontecem em abril e outubro de cada ano até 2028 cairão de CDI+ 5,5% ao ano para o patamar de CDI+ 4,85% ao ano, mediante amortização extraordinária.
Além disso, as taxas podem ceder inclusive para CDI+ 4,50% ao ano, caso a empresa atinja o rating mínimo de BBB- ou equivalente.
Em termos de prazos, as debêntures tiveram alongamento da carência e do vencimento para outubro de 2028. Dessa forma, a amortização de cada centavo emprestado pelos debenturistas será paga em cinco parcelas semestrais de igual valor e consecutivas a partir de outubro de 2026.
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A companhia argumenta que precisou mexer nas taxas e prazos de suas debêntures para reduzir imediatamente o grau de sua dívida bruta, que somava quase R$ 800 milhões no segundo trimestre do ano (2T24).
Para que os debenturistas aprovassem a mexida em seus títulos de renda fixa, ficou acordada uma amortização extraordinária obrigatória no valor de R$ 160 milhões.
Considerando os ajustes realizados, a operadora de turismo apresentou um lucro líquido ajustado de R$ 24 milhões.
Operadora de turismo lucra R$ 53,8 milhões em todo o ano passado, revertendo o prejuízo de R$ 283,3 milhões em 2023.