Câmara aprova novo limite de enquadramento para MEI's e perdão de dívidas

A Câmara aprovou elevar o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028 e perdoar dívidas de quase 3 milhões de empreendedores.

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Publicado em 14/10/2026 às 20:56h - Atualizado em 14/10/2026 às 20:57h Publicado em 14/10/2026 às 20:56h Atualizado em 14/10/2026 às 20:57h por Matheus Silva
O perdão vale para dívidas inscritas na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026 (Imagem: Shutterstock)
O perdão vale para dívidas inscritas na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026 (Imagem: Shutterstock)
🚨 A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) uma proposta que muda de forma relevante as regras para os microempreendedores individuais (MEIs).
Por 461 votos a favor e apenas 4 contrários, os deputados aprovaram o reajuste do limite de faturamento para enquadramento na categoria e o perdão de dívidas de quase 3 milhões de MEIs. O texto agora segue para análise do Senado.
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A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reuniu em um único texto medidas previstas em dois projetos de lei complementar enviados pelo Poder Executivo, os PLPs 186/26 e 267/26.

Teto de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 140 mil

A principal mudança diz respeito ao limite de receita bruta anual permitido para quem atua como MEI. O valor está congelado em R$ 81 mil desde 2016. 
Pela proposta, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, uma alta de aproximadamente 73% em relação ao patamar atual.
Para quem estiver começando as atividades como microempreendedor, o limite será calculado de forma proporcional, com teto mensal de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028.
Segundo o relator, o limite atual tem levado muitos empreendedores a abrir mão de negócios para não perder o enquadramento na categoria, que oferece tributação simplificada. 
"Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa", afirmou Rubens Pereira Júnior.

Perdão integral de dívidas inscritas até 13 de outubro

O projeto também prevê a remissão integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Na prática, essas dívidas seriam completamente perdoadas, desde que o empreendedor cumpra algumas condições.
A primeira é manter em dia o pagamento das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. Caso deixe de pagar nesse período, o microempreendedor perde o direito ao perdão.
A segunda exigência é a desistência de eventuais ações judiciais em andamento contra a cobrança na data em que a lei complementar começar a valer. Nesse caso, o MEI não precisará arcar com honorários advocatícios decorrentes da extinção do processo.
"Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos", justificou o relator.

Medida tem impacto estimado de cerca de R$ 3 bilhões

A renúncia tem custo para os cofres públicos. O Poder Executivo estima um impacto orçamentário, relacionado à recuperação de créditos que deixarão de ser cobrados, de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, o que soma cerca de R$ 3 bilhões no período.
A proposta foi aprovada no momento em que o conjunto de benefícios anunciados pelo governo federal ganhou dimensão maior. 
Com a inclusão das medidas voltadas aos MEIs, o pacote de benefícios do governo chega a cerca de R$ 260 bilhões. O governo nega que as iniciativas tenham motivação eleitoral.

MEI rural poderá contratar até dois empregados

Outra novidade do texto é a ampliação da possibilidade de contratação. Pela legislação atual, o MEI pode ter apenas um funcionário. 
Com a mudança, o microempreendedor poderá contratar até dois empregados, desde que ambos recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
💰 A regra, porém, não vale para todos os segmentos. A possibilidade de contratar dois funcionários se aplica apenas às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.