O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
O ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e agora teve um mandado de prisão expedido, além dos passaportes emitidos pelo governo brasileiro cancelados.
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A determinação ocorre após o trânsito em julgado da ação penal, etapa em que não cabem mais recursos contra a condenação. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e foi representado pela DPU (Defensoria Pública da União) durante o processo. Moraes também ordenou a inclusão do nome do ex-deputado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado no processo, sua defesa ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que as manifestações estavam protegidas por liberdade de expressão.
Qual foi a condenação de Eduardo Bolsonaro?
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade, em junho de 2026, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Corte, o então deputado atuou para interferir no julgamento da ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro, que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a decisão do Supremo, Eduardo articulou junto a autoridades dos Estados Unidos a adoção de sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o Brasil. A acusação sustentou que essas ações tinham como objetivo pressionar integrantes do STF e interferir no andamento do processo.
O Ministério Público Federal afirmou que as manifestações públicas e as articulações atribuídas ao ex-deputado ocorreram em diferentes momentos do processo e que as medidas anunciadas chegaram a produzir consequências concretas.
O que é o crime de coação no curso do processo?
O crime pelo qual Eduardo Bolsonaro foi condenado está previsto no artigo 344 do Código Penal. A legislação trata do uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de outra pessoa contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que participe de processo judicial, policial ou administrativo.
No julgamento, a Primeira Turma considerou comprovada a autoria e a materialidade do delito. Moraes apresentou uma sequência de manifestações e episódios atribuídos a Eduardo e afirmou que eles coincidiam com momentos relevantes da ação penal envolvendo Jair Bolsonaro.
O relator também rejeitou a argumentação de que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão ou pela atividade parlamentar. Para Moraes, as condutas tinham o propósito de interferir no julgamento.