O mais recente relatório da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), divulgado nesta semana, aponta que os
títulos de renda fixa presentes nos fundos de investimentos totalizaram R$ 245,5 bilhões ao final do primeiro semestre de 2025, crescimento de +9,4% na comparação anual.
Entre os destaques estão os títulos de renda fixa incentivados, que, no conjunto, avançaram +15,6%, somando R$ 67,3 bilhões, o que mostra que existe bastante apetite além de, só, emprestar dinheiro ao governo brasileiro no
Tesouro Direto.
Afinal de contas, as
LCIs registraram alta de 43,1% e fecharam o semestre com montante de R$ 17,3 bilhões, ajudando os bancos a financiarem linhas de crédito ao mercado imobiliário. Por sua vez, as
LCAs tiveram aumento de 19,7%, totalizando R$ 13,7 bilhões, que abrem as porteiras ao agronegócio.
“Os gestores se apoiaram em uma estratégia de diversificação para contornar os desafios das conjunturas econômicas doméstica e internacional, com avanços importantes tanto na renda fixa quanto na renda variável”, diz Tatiana Itikawa, superintendente de Representação da Anbima.
Ela cita que o montante financeiro nas mãos dos gestores de patrimônio chegou a R$ 540,3 bilhões ao final do primeiro semestre de 2025. O valor corresponde a um aumento de 7,1% na comparação com o fechamento de 2024.
LCAS e LCIs pagarão quanto de imposto de renda?
Toda essa corrida por LCAs e LCIs, que chegam a
oferecer taxas de até 94% do CDI, conforme ferramenta do
Investidor10, tem justificativa no empenho do governo Lula em taxar essas aplicações bancárias de renda fixa a partir de janeiro de 2026.
A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, sob o comando do deputado federal Carlos Zarattini (PT/São Paulo), propõe votação no Congresso Nacional que
eleve a tributação das LCAs e LCIs de 5% para 7,5%, ou seja, uma cobrança até maior que a sugerida inicialmente pelo governo federal.
Em compensação, o relator petistas da MP 1.303/2025 manteria a isenção de imposto de renda sobre o dinheiro aplicado em
debêntures incentivadas,
CRAs e
CRIs, os quais permitem que empresas peguem dinheiro emprestado diretamente dos investidores para destinar a projetos de infraestrutura estratégicos ao Brasil.
Contudo, enquanto as
LCAs e
LCIs contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), por serem títulos bancários, o investimento em
CRAs,
CRIs e
debêntures incentivadas está totalmente exposto ao risco de calote da empresa emissora que pegou dinheiro emprestado.
Só que os gestores de fundos de investimento também não ignoram o potencial de ganhos dessa parcela da renda fixa que, pelo andar da carruagem, seguirá isenta da cobrança de imposto de renda.
As
debêntures incentivadas cresceram 6,5%, para R$ 15,7 bilhões dentro dos fundos de investimento durante o primeiro semestre do ano.