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🤑 Quem estava com saudades das LCAs e LCIs com liquidez diária após um período de carência de apenas 90 dias teve suas preces parcialmente atendidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que, nesta quinta-feira (22), encurtou o prazo para quem aplica em renda fixa isenta da cobrança de imposto de renda.
Se antes, esse órgão do governo havia elevado de 90 dias para nove meses o prazo de carência em que o dinheiro aplicado em LCAs e LCIs indexadas ao CDI ficava travado (sem possibilidade de resgate a qualquer momento) no início de 2024, agora o CMN reduziu a carência de nove meses para seis meses.
Ou seja, o prazo ainda continua bem maior que os 90 dias que muitos haviam se acostumado, até ao ponto de trocarem o Tesouro Selic ou CDBs de liquidez diária para guardar a reserva de emergência, já que as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
E talvez você esteja se perguntando qual o motivo do CMN afrouxar as regras para a emissão de LCAs e LCIs em pleno momento em que temos uma taxa Selic a 14,75% ao ano, a maior desde 2006, que turbina os rendimentos indexados ao CDI. Bom, as mudanças climáticas contam parte dessa história.
"Em 2024, eventos meteorológicos extremos impactaram fortemente a agricultura no país, como, por exemplo, as intensas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul. Visando mitigar esse impacto e ampliar os recursos direcionados ao financiamento da produção agropecuária, o direcionamento de recursos à vista que as instituições financeiras devem destinar à contratação de operações de crédito rural foi elevado de 30% para 31,5%", destaca nota do órgão.
Vale destacar que a redução do período de carência para seis meses às LCAs e LCIs só abrange para as modalidades de juros compostos prefixadas ou indexadas ao CDI. Logo, os títulos bancários com remuneração atrelada à inflação (IPCA+) seguem com o travamento do dinheiro por 12 meses, no caso das LCAS, e carência de 36 meses, tratando-se de LCIs.
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