Justiça do Rio decreta falência da Oi (OIBR3)

A juíza ainda determinou o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da companhia.

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Publicado em 10/11/2025 às 15:09h - Atualizado 7 horas atrás Publicado em 10/11/2025 às 15:09h Atualizado 7 horas atrás por Elanny Vlaxio
As ações da empresa desabaram mais de 35% (Imagem: Shutterstock)
As ações da empresa desabaram mais de 35% (Imagem: Shutterstock)
⚠️ A 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi (OIBR3). Os papéis, que já vinham em queda desde o início do pregão desta segunda-feira (10), aceleraram as perdas e desabaram 35,71%, às 15h15, no horário de Brasília.

Dívidas que já somam mais de R$ 1,7 bilhão 

A decisão foi tomada após a gestão judicial da companhia, liderada pelo advogado Bruno Rezende, protocolar na última sexta-feira (7) um pedido de reconhecimento do estado de insolvência da operadora, ou seja, a Oi não tinha mais condições de manter suas operações.
Assinado pela juíza Simone Gastesi Chevrand, o documento destaca que a operadora se encontra com dívidas que ultrapassam R$ 1,7 bilhão. Segundo a magistrada, a Oi já não possui capacidade financeira de cumprir seus compromissos e está em situação de “liquidação substancial”, como uma das hipóteses que justificam a falência.
💸 “A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, diz a juíza em parte do documento. 
A sentença solicita também a realização de uma assembleia geral de credores para a criação do comitê de credores. A juíza ainda determinou o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, nomeando Bruno Rezende, atual gestor judicial, para administrar a companhia.

Continuação provisória das operações 

Apesar disso, a juíza ressaltou que a interrupção imediata das atividades poderia gerar colapso nacional em serviços críticos, como os de conectividade e controle do espaço aéreo. Para evitar a descontinuidade desses serviços, foi autorizada a continuação provisória das operações utilizando o caixa mensal ordinário da companhia, enquanto se conclui o processo de transição. 
📞 A decisão ressalta ainda que a continuidade busca assegurar o atendimento à população e a órgãos estratégicos enquanto são definidos os novos responsáveis pelos contratos e ativos da companhia. A Justiça também determinou o bloqueio do produto de alienações realizadas na segunda recuperação judicial. Entre os serviços que seguirão sob responsabilidade da Oi até a completa transição estão:
  • A conectividade associada ao sistema de controle aéreo, que já está sendo transferida para a Claro;
  • As obrigações previstas no termo de autocomposição com a Anatel;
  • E contratos com entes públicos e privados em todo o país.