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Em decisão judicial, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o bloqueio de 15 sites que oferecem jogos de azar virtuais. A medida foi tomada pelo desembargador Gustavo Henrique Bretas, da 35ª Vara Cível da Capital.
🎲 Assinada em 15 de agosto de 2024, a decisão judicial atende a um pedido da Adeja, que alegou que os sites operam de forma clandestina no país, sem a devida regulamentação e auditoria.
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A decisão judicial atinge plataformas populares como o “jogo do tigrinho” e o “jogo do dragão”, que atraíam usuários com a promessa de retornos financeiros rápidos. Segundo a Adeja, essas plataformas operavam de forma irregular, realizando intermediação financeira sem a devida autorização.
🎮 Ao acatar o pedido da Adeja, o desembargador Gustavo Henrique Bretas não apenas determinou o bloqueio dos 15 sites de jogos de azar, mas também encaminhou um ofício à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) solicitando que a agência regulatória notificasse as operadoras de telefonia para que a suspensão dos acessos fosse efetivada.
Apesar de ter acatado o pedido de bloqueio dos sites, o desembargador Gustavo Henrique Bretas negou o pedido de congelamento dos valores existentes nas contas dessas plataformas, considerando-o genérico, desproporcional e sem relação direta com a demanda.
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