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A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta sexta-feira (19), condenou a Claro S.A a indenizar um consumidor por cobrança indevida durante dois anos, após o fim do contrato com a operadora. Segundo a Justiça, as cobranças configuram como dano moral.
☎️Conforme o processo, desde fevereiro de 2021, o autor vem recebendo faturas mensais, cobranças e propostas de negociação via e-mail de um contrato que foi cancelado em dezembro de 2020.
Desde o início das cobranças, ele afirma ter informado à empresa sobre o cancelamento do contrato. Ele registrou uma reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e na Ouvidoria da Claro em relação às cobranças indevidas.
Em abril de 2023, após receber ligações com propostas de renegociação, ele entrou novamente em contato com a Claro para reiterar o cancelamento.
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📞A Claro, por sua vez, afirmou que o autor não apresentou provas de que cancelou o contrato e que não há dano a ser indenizado. A decisão de primeira instância determinou a rescisão do contrato e proibiu a empresa de enviar cobranças e de incluir o nome do autor nos registros de inadimplentes.
O autor recorreu, solicitando que a empresa também fosse condenada a pagar uma compensação por danos morais.
Ao examinar o apelo, a Justiça observou que as evidências demonstram que o autor tentou resolver o problema administrativamente em várias ocasiões e, mesmo assim, a Claro continuou enviando cobranças.
🗣️ “Assim, resta comprovada a conduta ilícita, bem como manobras ardilosas por parte da empresa a fim de manter a cobrança com o nítido objetivo de vencer a parte consumidora pelo cansaço”, disse o colegiado em decisão.
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