INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas por violência doméstica

A regra vale quando a Justiça determina o afastamento como medida protetiva.

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Publicado em 02/10/2026 às 14:44h Publicado em 02/10/2026 às 14:44h por Elanny Vlaxio
A proteção também prevê que não será exigido período de carência para o recebimento (Imagem: Shutterstock)
A proteção também prevê que não será exigido período de carência para o recebimento (Imagem: Shutterstock)
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vai pagar o salário de trabalhadoras vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do emprego por determinação judicial, com direito à remuneração por até seis meses. A medida foi formalizada na quinta-feira (1º), por meio de parecer vinculante da AGU (Advocacia-Geral da União).
A regra vale quando a Justiça determina o afastamento como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Para as seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que têm vínculo empregatício, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Nos casos de mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo formal de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do benefício.
Já para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Uma das principais mudanças está no procedimento para liberar o benefício. Com a medida, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS faça o pagamento, sem necessidade de uma nova perícia médica ou de uma análise do mérito do direito. O instituto deverá verificar apenas a condição de segurada da trabalhadora.
A proteção também prevê que não será exigido período de carência para o recebimento. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor pago, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A medida regulamenta, no âmbito federal, o entendimento firmado pelo STF em junho deste ano. A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, mas não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Atendimento será prioritário e sigiloso

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos para esse tipo de pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.
Outra determinação prevê que o INSS poderá cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas. A recuperação dos recursos será feita por meio de ação regressiva apresentada pela  PGF (Procuradoria-Geral Federal).