A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal terá de manter pelo menos 60% dos empregados em atividade em cada agência, segundo decisão liminar do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A determinação permite que os trabalhadores cumpram as funções de forma presencial ou remota e prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pela própria Caixa. O banco havia solicitado que o percentual mínimo de trabalhadores em serviço fosse de 80%, mas o TST fixou o índice em 60%.
A determinação busca preservar o funcionamento de serviços considerados necessários à população sem impedir o exercício do direito de greve. Entre as atividades citadas estão a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
A paralisação nacional dos empregados da Caixa começou em 10 de setembro e segue por tempo indeterminado. O movimento ocorre em meio ao impasse nas negociações para um novo acordo coletivo, tendo o Saúde Caixa como um dos principais pontos de divergência entre a instituição e os trabalhadores.
Além de pedir um percentual maior de empregados trabalhando, a Caixa levou o caso ao TST por meio de um dissídio coletivo depois que as tentativas de negociação não chegaram a um acordo. A instituição também alegou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais.
Na decisão, o ministro também rejeitou o pedido da Caixa para impedir previamente atos que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a avaliação apresentada no processo, a legislação já determina que a greve seja conduzida de forma pacífica e não havia elementos suficientes para justificar uma proibição antecipada.
A decisão, no entanto, é provisória, já que, o julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Até que haja uma nova decisão, permanece a determinação de manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade por agência.