GPA (PCAR3): Justiça nega pedidos de garantias para contingências tributárias; entenda

A decisão, contudo, ainda pode ser alvo de recurso.

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Publicado em 15/12/2025 às 15:46h - Atualizado 11 horas atrás Publicado em 15/12/2025 às 15:46h Atualizado 11 horas atrás por Elanny Vlaxio
O documento foi publicado nesta segunda-feira (15) (Imagem: Shutterstock)
O documento foi publicado nesta segunda-feira (15) (Imagem: Shutterstock)
💸 O Grupo Pão de Açúcar (PCAR3) informou nesta segunda-feira (15) que a Justiça negou os pedidos apresentados pelo Assaí (ASAI3) para apresentação de garantias relacionadas às contingências tributárias que remontam ao período anterior à cisão das duas empresas.
Em comunicado, a varejista destacou que a 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu integralmente a tutela de urgência requerida pelo Assaí nos autos de um procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão, contudo, ainda pode ser alvo de recurso.

Entenda o caso

O pedido do Assaí tinha como objetivo obrigar o GPA a apresentar garantias em valores equivalentes às contingências tributárias discutidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como uma lista de bens livres de ônus que pudessem cobrir eventuais débitos fiscais futuros. 
🤑 A intenção da rede de atacarejo era evitar que herdasse responsabilidades por tributos referentes ao período em que ainda integrava o mesmo grupo econômico do GPA, antes da cisão concluída em 2020. 
Segundo o fato relevante, o Assaí também havia solicitado que qualquer eventual venda de ações do GPA detidas pelo grupo francês Casino fosse condicionada ao depósito de garantia que assegurasse a cobertura de possíveis passivos tributários. 
💲 Contudo, a Justiça entendeu que não havia base para conceder essas medidas cautelares neste momento. O GPA reiterou no documento que segue cumprindo integralmente as obrigações definidas no Contrato de Separação e Outras Avenças firmado com o Assaí em dezembro de 2020.