Bolsonaro acusa 'Exército do Lula' no WhatsApp e petista fala em 'flop' nas redes

Campanha de Lula acionou o TSE para pedir explicações à dona do Instagram e do Facebook por restrição de conteúdos.

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Publicado em 11/10/2026 às 12:03h - Atualizado em 11/10/2026 às 12:04h Publicado em 11/10/2026 às 12:03h Atualizado em 11/10/2026 às 12:04h por Lucas Simões
Flávio Bolsonaro mira o grupo criado pelo deputado André Janones em favor de Lula (Imagem: Shutterstock)
Flávio Bolsonaro mira o grupo criado pelo deputado André Janones em favor de Lula (Imagem: Shutterstock)
A campanha do candidato à Presidência e senador Flávio Bolsonaro (PL/Rio de Janeiro) acionou a Justiça Eleitoral ao longo da semana para que, em regime de urgência, ocorra a suspensão do chamado 'Exército de Lula' no WhatsApp, grupo criado pelo deputado federal André Janones (Rede/Minas Gerais) em apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme a equipe jurídica do candidato do PL, esse chamado 'Exército de Lula' distribuiria missões para que os participantes do grupo disseminassem conteúdos “desinformativos e ofensivos”, como imputações de crimes ao ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal), suposto anúncio de renúncia, falso plantão de apuração de votos e afirmações de que Flávio Bolsonaro acabaria com benefícios sociais e que tentaria tirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora de Aparecida.
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Neste final de semana, o ministro Ricardo Villas Bôas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu prazo de 72 horas justamente à campanha de Flávio Bolsonaro, pedindo esclarecimentos sobre sua ação movida contra Lula e aliados, além de convocar também as defesas dos demais citados no processo em até cinco dias. 
Para o ministro do TSE, antes de analisar o mérito do processo eleitoral, é preciso haver esclarecimento de que a ação de investigação se delimita às publicações e mensagens identificadas pela campanha de Flávio, às orientações de compartilhamento de conteúdos do canal e aos atos de coordenação e divulgação de conteúdos. 
“Essa delimitação se faz necessária porque a natureza dinâmica da comunicação digital não autoriza, por si só, que novas publicações ou outras condutas venham a integrar automaticamente o objeto da investigação. A causa de pedir permanece vinculada aos fatos determinados narrados na inicial e submetidos ao contraditório, observadas as hipóteses legalmente admitidas de alteração da demanda e de consideração de fatos supervenientes”, justificou o ministro do TSE. 
Paralelamente, a Justiça Eleitoral deu prazo de 48 horas para que a Meta Platforms (META), do bilionário Mark Zuckerberg, explique supostas falhas na distribuição de conteúdos e no impulsionamento de anúncios nas redes sociais da campanha de Lula. A empresa é dona das mídias sociais Facebook e Instagram, que juntas reúnem quase 70% da audiência adulta dos brasileiros. 
A campanha de Lula alega que ao menos três episódios em que conteúdos impulsionados teriam sido retidos ou não alcançado o público contratado. Também teriam sido mapeados 55 perfis no Instagram, supostamente geridos por inteligência artificial, que teriam acumulado 58 milhões de visualizações em um mês com publicações contra Lula e sua esposa.