Bets: Prazo para retirada voluntária de saldos por apostadores acaba hoje (5)

A partir da terça-feira (6), as plataformas deverão ficar indisponíveis.

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Publicado em 05/10/2026 às 10:51h Publicado em 05/10/2026 às 10:51h por Elanny Vlaxio
A regra faz parte da Medida Provisória 1.394/2026 (Imagem: Shutterstock)
A regra faz parte da Medida Provisória 1.394/2026 (Imagem: Shutterstock)
O prazo para apostadores retirarem voluntariamente os valores mantidos em sites e aplicativos de bets proibidos no Brasil termina às 23h59 desta segunda-feira (5). A regra faz parte da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.
A partir da terça-feira (6), as plataformas deverão ficar indisponíveis. Até lá, os usuários podem acessar suas contas exclusivamente para solicitar o resgate dos valores disponíveis. Novos depósitos já estão proibidos desde a publicação da MP, em 25 de setembro.

O que acontece com o dinheiro que não for retirado?

Quem não conseguir sacar o saldo até o fim do prazo não perde automaticamente o dinheiro. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF.
Na sequência, os bancos terão de realizar a devolução dos recursos entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento operacional para concluir o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.

Bets também terão de retirar publicidade

O encerramento não se limita às plataformas. As empresas também precisam retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas dentro do prazo estabelecido.
A medida determina ainda que aplicativos de apostas sejam removidos das lojas virtuais após notificação. Plataformas digitais também deverão retirar conteúdos relacionados a bets ilegais quando forem notificadas.
A MP 1.394/2026 também estabelece que as autorizações para exploração de apostas de quota fixa serão extintas em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da medida.
Vale lembrar que a proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, inclusive ofertas feitas por empresas sediadas no exterior a pessoas que estejam no Brasil.