Vale (VALE3) paga R$ 200 milhões em juros a investidores de renda fixa

Detentores da 10ª emissão de debêntures incentivadas da mineradora terão direito à bolada em dinheiro.

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Publicado em 14/10/2025 às 19:40h - Atualizado 8 horas atrás Publicado em 14/10/2025 às 19:40h Atualizado 8 horas atrás por Lucas Simões
Valor é equivalente a R$ 33 por título de dívida da VALE3 (Imagem: Shutterstock)
Valor é equivalente a R$ 33 por título de dívida da VALE3 (Imagem: Shutterstock)
Como nem só de dividendos vive o investidor, dessa vez são os debenturistas da Vale (VALE3) que podem ter direito à participação dos R$ 200 milhões em juros remuneratórios pagos aos detentores da 10ª emissão de debêntures incentivadas.
Tais títulos de renda fixa isentos liberam no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) dinheiro na conta para quem emprestou dinheiro à Vale, respeitando as proporções das três séries que compõem essa emissão de dívida da mineradora:
  • 1ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,18 por debênture (Total de R$ 99,5 milhões)
  • 2ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,45 por debênture (Total de R$ 60,2 milhões)
  • 3ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,37 por debênture (Total de R$ 40 milhões)
O investimento em debêntures incentivadas anda em alta em 2025, tanto que só em setembro, esse tipo de renda fixa indexada ao IPCA+ teve retorno de 2,33% ao mês, ao passo que uma carteira de títulos públicos entregou valorização de 1,05% ao mês.
Normalmente, emprestar dinheiro diretamente às empresas ao adquirir debêntures costuma render mais ao investidor na comparação com as taxas oferecidas pelo governo brasileiro no Tesouro Direto.
Todavia, vale mencionar que as debêntures possuem baixa liquidez, ou seja, não têm a sua recompra garantida pelas corretoras de valores, as quais geralmente embolsam boa parte dos ganhos dos investidores que decidem sair do título de crédito privado antes do vencimento.
Outro ponto que deve ser levado em consideração ao se pensar em ter debêntures em carteira é que não há proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Logo, o debenturista assume o risco de calote da empresa a quem emprestou dinheiro.