Nesta semana, o
governo Lula encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei sobre a regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de
tecnologia, as chamadas
big techs, que atuam no Brasil.
O projeto das big techs resulta de estudos realizados ao longo de dois anos e considera experiências em outros países e diagnósticos de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No caso, o projeto de lei busca prevenir práticas que prejudiquem a livre concorrência e garantir mais transparência, equilíbrio e liberdade de escolha, além de menores preços, a consumidores e empresas. A ideia é corrigir distorções, baratear serviços e preservar o espaço para inovação.
Segundo o Ministério da Fazenda, é preciso também haver mudanças no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para que sejam inseridos novos instrumentos pró-competitividade direcionados a big techs consideradas “sistemicamente relevantes”, impedindo o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.
“Essas plataformas alteraram a natureza econômica e as estratégias competitivas dos mercados. O arcabouço antitruste tradicional não tem as ferramentas necessárias para lidar com as complexas dinâmicas das big techs”, explicou Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, durante cerimônia em Brasília.
Regulação das big techs no Brasil
O Projeto de Lei cria dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas.
Dessa forma, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de observar um piso mínimo de faturamento — acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso, mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.
As big techs atuantes no Brasil poderão ser submetidas a regras prévias de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim como na designação, a determinação de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e determinar multa em caso de descumprimento.
A proposta, que foca na realidade econômica brasileira, considera boas práticas globais — principalmente da Alemanha, do Reino Unido e do Japão. O projeto do Ministério da Fazenda não contempla regras referentes a conteúdos distribuídos pelas plataformas.