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AOi (OIBR3)informou ao mercado, na última quarta-feira (13), que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do "stay period" para a companhia, pelo prazo de 90 dias.
O "stay period" consiste na suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor por um determinado prazo.
Neste caso, por considerar a medida adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do processo de recuperação judicial da Oi e suas subsidiárias, a Justiça concedeu mais 90 dias de "stay period" para a empresa.
De acordo com a Justiça do Rio, “não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”.
A Justiça informou ainda que nos termos da jurisprudência de tal Corte, "o prazo de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado 'caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação'".
Vale destacar que antes da Justiça deferir a prorrogação do período de "blindagem" da empresa por 90 dias, a Oi solicitou a prorrogação do "stay period" por 180 dias, alegando a complexidade de sua recuperação judicial.
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