A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo C. Canabarro, que considerou improcedente a alegação de omissão do desembargador Mauro Pereira Martins no julgamento de um pedido de efeito suspensivo em agravo interno.
Segundo Canabarro, não houve qualquer irregularidade processual ou omissão deliberada por parte da relatoria, e o mandado de segurança só se justificaria diante de prova inequívoca de violação de direito líquido e certo, o que não ficou demonstrado. Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito. O Santander preferiu não comentar a decisão. Já o caso segue cercado de polêmicas.
Credores questionam “forum shopping” da Ambipar
O grupo acusa a empresa de ter atualizado o endereço no site institucional apenas dias antes de entrar com uma medida cautelar para suspender cobranças judiciais, beneficiando-se da 3ª Vara Empresarial do Rio.
Segundo os credores, trata-se de uma “manobra de forum shopping”, prática na qual uma empresa escolhe estrategicamente a jurisdição mais favorável para obter decisões mais brandas ou protelatórias.
Essa alegação reforça o clima de tensão entre a companhia e o sistema financeiro, elevando o risco jurídico e reputacional no processo.
O que está em jogo
A Ambipar, que atua com gestão ambiental e resposta a emergências, enfrenta dificuldades para administrar sua alavancagem financeira após um ciclo agressivo de aquisições.
A tentativa de conduzir a recuperação judicial no Rio de Janeiro é vista como uma estratégia defensiva para ganhar tempo e margem de negociação com os credores.
📊 O desfecho sobre a jurisdição definitiva ainda pode ser objeto de novos recursos, e o comportamento da Justiça fluminense será observado com atenção tanto por investidores quanto por instituições financeiras, dado o risco de jurisprudência em casos semelhantes.