Gerdau (GGBR4) aproveita programa ‘Desenrola’ e paga dívida de mais de 20 anos

A Gerdau conseguiu um desconto de 65% sobre a multa inicial aplicada pelo Cade em 2005, relacionada a práticas de cartel.

Author
Publicado em 10/01/2025 às 12:02h - Atualizado 3 minutos atrás Publicado em 10/01/2025 às 12:02h Atualizado 3 minutos atrás por Matheus Rodrigues
O Desenrola foi criado para renegociar dívidas e aumentar a arrecadação federal (Imagem: Shutterstock)

💲 A Gerdau (GGBR4), uma das maiores siderúrgicas do Brasil, encerrou uma disputa judicial que já durava duas décadas.

O desfecho veio por meio de um acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o programa Desenrola Agências Reguladoras.

A medida representa mais um exemplo de como o programa está sendo utilizado por empresas para resolver antigas pendências judiciais, enquanto amplia a arrecadação federal.

Programa Desenrola

O programa Desenrola, criado para renegociar dívidas e aumentar a arrecadação federal, foi a chave para a resolução do caso.

A Gerdau conseguiu um desconto de 65% sobre a multa inicial aplicada pelo Cade em 2005, relacionada a práticas de cartel no mercado de vergalhões de aço.

A siderúrgica desembolsou R$ 256 milhões à vista para encerrar a disputa, com o pagamento sendo realizado no final de dezembro de 2024.

Essa estratégia já havia sido utilizada anteriormente pela Votorantim Cimentos, mostrando que o programa é um atrativo para empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União há mais de 10 anos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável por intermediar essas negociações, que podem incluir não apenas descontos financeiros, mas também revisões de medidas administrativas.

➡️ Leia mais: IPCA estoura meta de inflação e fecha 2024 em 4,83%; gasolina lidera alta

Medidas impostas pelo Cade

Além do benefício financeiro, o acordo trouxe alterações significativas nas restrições concorrenciais anteriormente impostas à Gerdau.

Em 2005, o Cade havia definido que a empresa deveria adotar medidas pró-concorrenciais, como abstenção de práticas que envolvessem divisão de mercado e fixação de preços de revenda.

Contudo, essas obrigações foram suspensas por decisão judicial antes que produzissem efeitos.

No novo entendimento, as imposições concorrenciais "perderam o objeto", restando apenas a obrigação de a Gerdau publicar um esclarecimento público sobre o caso.

Esse movimento é semelhante ao que ocorreu com a Votorantim, sugerindo uma tendência de revisão de medidas não pecuniárias nesses acordos.

Trajetória do caso e o papel do STF

O imbróglio jurídico começou com a condenação pelo Cade em 2005, mas, ao longo dos anos, a Gerdau recorreu a diferentes instâncias judiciais.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a anular o processo administrativo, uma decisão contestada pelo Cade no STF.

O recurso, entretanto, não foi analisado, pois as negociações entre as partes resultaram no acordo atual.

O papel do ministro Gilmar Mendes foi fundamental para homologar os efeitos do entendimento entre a siderúrgica, o Cade e a AGU, colocando um ponto final na disputa.

O acordo representa um marco não apenas para a Gerdau, mas também para o Cade e o programa Desenrola.

Por um lado, as empresas veem uma oportunidade de encerrar disputas de longa data com condições financeiras mais favoráveis.

Por outro, o Cade enfrenta o desafio de equilibrar a aplicação de penalidades que assegurem a concorrência com a necessidade de resolver litígios de maneira prática.

No caso da Gerdau, a resolução traz alívio para seus acionistas, eliminando uma pendência que poderia impactar a reputação e as operações da empresa no longo prazo.