Empresa na B3 dilui patrimônio de acionistas ao converter debêntures em ações

Companhia também acaba de entrar com pedido de recuperação extrajudicial; entenda

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Publicado em 14/10/2024 às 19:00h - Atualizado 16 dias atrás Publicado em 14/10/2024 às 19:00h Atualizado 16 dias atrás por Lucas Simões
Títulos de renda fixa convertidos em ações aumentam o capital de SEQL3 (Imagem: Shutterstock)

📦 Os acionistas da Sequoia Logística (SEQL3) foram informados nesta segunda-feira (14) de que o seu patrimônio na companhia será diluído após a conversão de debêntures em novas ações que aumentam o capital social da empresa.

No caso, o montante total do aumento de capital é de R$ 3,29 milhões, mediante a emissão de 149,8 mil novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.

Assim, os títulos de renda fixa envolvidos na operação correspondem às debêntures e conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, da 4ª e da 6ª emissões da companhia.

Dessa maneira, o capital social da Sequoia Logística sobe de R$ 997,3 milhões, distribuídos em 22,5 milhões de ações, para o atual patamar de R$ 1 bilhão, dividido em 22,7 milhões de ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Além da diluição de patrimônio a ser verificada pelos acionistas que não participaram das ofertas prioritárias, a administração não vislumbra outras consequências jurídicas ou econômicas relevantes decorrentes do aumento de capital a ser realizado pela companhia.

➡️ Leia mais: Sequoia (SEQL3), de logística, pede recuperação extrajudicial

Recuperação extrajudicial

Vale mencionar que, na última sexta-feira (11), a Sequoia Logística entrou com um pedido de recuperação extrajudicial perante a Justiça de São Paulo, envolvendo dívidas que giram em torno de R$ 295 milhões.

Na ocasião, a empresa assegurou que o processo de recuperação extrajudicial não causará impactos negativos aos seus clientes e colaboradores. 

😨 Ao final de setembro, o mercado foi surpreendido com um pedido de falência contra a Sequoia Logística protocolado por um de seus fornecedores (a Realpack Packaging), cobrando uma dívida de R$ 350 mil.

Também na época, a empresa havia explicado que não tinha sido citada oficialmente pela Justiça sobre o pedido de falência, bem como negara a existência da dívida com seu fornecedor.

"Cabe de logo frisar que alguns fornecedores insistem em utilizar meios inadequados como pedido de falência para discutir eventuais débitos como forma de pressionar indevidamente a empresa a pagar supostas dívidas que quase sempre não estão corretamente constituídas", destacou em nota, Leopoldo Bruggen, diretor financeiro e de relação com investidores da Sequoia.

Ou seja, a empresa esclareceu que o uso de pedido de falência pelos fornecedores é uma prática reprovável que vem se tornando recorrente no judiciário brasileiro.