Empresa listada na B3 que dispara 120% em 2025 avança em saída da bolsa brasileira

Acionistas da Serena Energia (SRNA3) aprovam dispensa à "pílula de veneno" no âmbito da OPA por fundos de investimento.

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Publicado em 26/06/2025 às 20:35h - Atualizado 6 horas atrás Publicado em 26/06/2025 às 20:35h Atualizado 6 horas atrás por Lucas Simões
Serena Energia abre o caminho para fechar o capital (Imagem: Shutterstock)

Os acionistas da Serena Energia (SRNA3) decidiram nesta quinta-feira (26) que não é necessária a aplicação da cláusula de "pílula de veneno" (poison pill, no termo em inglês), mecanismo de defesa aos acionistas minoritários no âmbito do momento de saída da companhia da bolsa de valores brasileira.

Quem recebe com estranheza essa votação em assembleia-geral extraordinária não deve estar por dentro da recente oferta para fechar o capital da empresa de energia renovável, tanto que as ações da Serena Energia já acumulam valorização de +120% em 2025, em meio às especulações do mercado.

Agora, a OPA (Oferta Pública de Aquisição de Ações) apresentada pelas gestoras Actis e GIC (Fundo Soberano de Cingapura), para adquirir 100% das ações da SRNA3, e que seguem sob análise da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), não encontra mais empecilhos junto aos acionistas da Serena Energia.

Vale lembrar que os fundos de investimentos ofereceram, no último dia 14 de maio, um valor de R$ 11,74 por ação para adquirir as ações ordinárias da Serena Energia e, assim, tirar a companhia do Novo Mercado da B3.

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Adeus, B3

Segundo os fundos, a OPA visa a "simplificação da estrutura corporativa e organizacional da companhia, conferindo assim maior flexibilidade na gestão financeira e operacional das suas operações".

A expectativa é de que a operação amplie a capacidade da Serena de fazer investimentos, incluindo projetos greenfield e brownfield no Brasil e nos Estados Unidos.

Como próximos passos, a Serena Energia explica que o efetivo lançamento da OPA continua condicionado ao cumprimento de condições precedentes usuais para esse tipo de operação, incluindo, mas não se limitando, à obtenção de consentimentos de terceiros e às aprovações regulatórias competentes.