B3 (B3SA3) abre caminho para IPOs de empresas com até R$ 500 mi de faturamento

A CVM autorizou o Regime Fácil na B3 para empresas com até R$ 500 mi de faturamento captarem com menos burocracia a partir de 16 de março.

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Publicado em 12/03/2026 às 16:14h - Atualizado 6 minutos atrás Publicado em 12/03/2026 às 16:14h Atualizado 6 minutos atrás por Matheus Silva
A empresa acredita que o regime ajudará a retomada dos IPOs (Imagem: Shutterstock)
A empresa acredita que o regime ajudará a retomada dos IPOs (Imagem: Shutterstock)
🚨 A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorizou nesta terça-feira (11) a B3 (B3SA3) a dar início ao Regime Fácil, nova modalidade que permite a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões acessar o mercado de capitais com menos burocracia e custo.
A vigência começa na próxima segunda-feira (16), após adiamento do prazo original de dois de janeiro, motivado pela edição da Resolução 236 da CVM em dezembro.
O regime foi desenvolvido para companhias que ainda não têm estrutura para cumprir todas as exigências de uma empresa aberta convencional, mas têm interesse em captar recursos via bolsa.

Regime vai além dos IPOs e inclui captação por dívida

Apesar de o programa ser associado à retomada do mercado de IPOs, parado desde 2021, a B3 destaca que as regras facilitadas também valem para emissão de instrumentos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais.
"Às vezes fica muito no nosso imaginário só a oferta de ações, a captação via equity, mas, na verdade, há uma expectativa grande para a captação de recursos por meio de instrumentos de dívida corporativa. Talvez seja aí a porta de entrada para as companhias testarem um pouco o mercado de capitais", afirmou Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento na B3.
A executiva acredita que o regime ajudará a retomada dos IPOs, mas ressalta que a iniciativa vem sendo estudada pela B3 desde antes da pandemia e não foi concebida como resposta direta ao período de seca dos últimos cinco anos.
A ideia é aproximar o Brasil de mercados internacionais onde investidores podem se tornar sócios de companhias em estágio inicial, com maior potencial de valorização no longo prazo.

B3 estima 150 mil empresas elegíveis no país

A B3 calcula que cerca de 150 mil empresas ativas poderiam ser enquadradas no Regime Fácil. "Se a gente converte 1% desse número, a gente já se equipara às iniciativas globais que estão há muito tempo no mercado", afirmou Felipe Lettiere, coordenador de Relacionamento com Empresas Fechadas na B3.
Os segmentos com maior apetite pelo regime incluem startups de tecnologia, companhias de médio porte do agronegócio, construção civil, infraestrutura e saúde. Flavia destacou ainda o interesse de empresas fora do eixo Rio-São Paulo.
"A gente tem visto muito apetite de mercados como Nordeste, Centro-Oeste e Sul do Brasil querendo entender e se aproximar, o que é muito positivo, porque amplia o alcance do mercado de capitais para outras regiões do Brasil", disse.
Para o venture capital, o regime também representa uma alternativa de liquidez. Atualmente, os fundos dependem quase exclusivamente de M&As (fusões e aquisições) para entregar retorno aos investidores.
"Com esse mercado ativo, a gente consegue servir como uma reciclagem de capital para esses fundos. É uma mensagem de continuidade, não de uma nova piscina", afirmou Lettiere.

Como funciona o Regime Fácil

Para participar do Regime Fácil, a empresa precisa ser uma sociedade anônima com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, ter registro na CVM como companhia aberta e contar com um Conselho de Administração constituído.
Na captação de recursos, há duas modalidades disponíveis. A primeira são ofertas tradicionais com algumas dispensas regulatórias. A segunda, chamada Oferta Direta, permite levantar até R$ 300 milhões por ano sem a obrigatoriedade de contratar um coordenador líder, figura que costuma encarecer o processo de abertura de capital.
Além de ações, as empresas também podem emitir debêntures e notas comerciais com ritos simplificados.
As obrigações periódicas também são mais leves. A divulgação de resultados passa de trimestral para semestral, o Formulário de Referência é substituído pelo Formulário Fácil, modelo mais enxuto, e a apresentação de relatório de sustentabilidade é dispensada.
Os papéis serão negociados no mesmo ambiente e horário das demais companhias listadas na B3, com liquidação contínua. A única distinção no pregão será a sigla MP, de menor porte, acrescida ao nome do papel.
📊 Caso a empresa queira deixar a bolsa, poderá cancelar o registro por meio de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) com quórum reduzido, condição mais favorável do que a exigida no regime padrão.