Veja como a taxação de LCI e LCA pode afetar o seu bolso

Hoje, esses investimentos contam com isenção de Imposto de Renda, porém essa condição deixará de valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Publicado em 19/06/2025 às 09:00h - Atualizado 4 minutos atrás Publicado em 19/06/2025 às 09:00h Atualizado 4 minutos atrás por Elanny Vlaxio
O crédito imobiliário e o rural atendem a necessidades específicas (Imagem: Shutterstock)

🤑 A partir de 1º de janeiro de 2026, o governo passará a tributar com uma alíquota de 5% do IR (Imposto de Renda) os títulos incentivados, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). Atualmente, esses investimentos, assim como CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), são isentos de Imposto de Renda.

De acordo com Rafael Bellas, coordenador de Produtos da InvestSmart XP, as mudanças podem encarecer a aquisição da casa própria e pressionar os aluguéis, afetando o bolso do consumidor final. Ele também destaca que a decisão pode refletir em um aumento nos preços dos alimentos.

"Moradia e alimentação são dois dos maiores componentes do orçamento familiar. Portanto, qualquer aumento significativo nesses setores (LCI e LCA), impulsionado pelo encarecimento do crédito, tende a elevar o custo de vida geral da população. Em outras palavras, a medida poderá ter impacto inflacionário", avaliou.

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💰 Com finalidades distintas, o crédito imobiliário e o rural atendem a necessidades específicas. O primeiro é utilizado para comprar, construir ou reformar imóveis, enquanto o segundo tem como foco o financiamento de atividades agropecuárias, como aquisição de equipamentos e insumos.

Já na visão de Rodrigo Barreto, economista e professor de Administração da FEI (Fundação Educacional Inaciana), a taxação ainda deverá seguir competitiva, mas "exigirá do poupador mais cálculo e comparação com outras opções de renda fixa antes de aplicar".

"Mesmo com esse corte na vantagem fiscal, LCI e LCA continuam interessantes para o investidor conservador: têm cobertura do FGC até R$ 250 mil por instituição e, para não perder captação, os bancos tendem a elevar um pouco as taxas oferecidas. O resultado é que a rentabilidade líquida deverá seguir competitiva, mas exigirá do poupador mais cálculo e comparação com outras opções de renda fixa antes de aplicar", avaliou.

Veja também como ficam os impostos sobre investimentos

FIIs e Fiagros – dividendos

  • Regra atual: isento de IR;
  • Regra da MP: IR de 5% a partir de 2026;

FIIs e Fiagros – ganho de capital

  • Regra atual: IR de 20%;
  • Regra da MP: IR de 17,5% a partir de 2026;

JCP (Juros sobre Capital Próprio)

  • Regra atual: IR de 15%;
  • Regra da MP: IR de 20% retido na fonte a partir de 2026;

LCI/LCA

  • Regra atual: isento de IR;
  • Regra da MP: IR de 5% a partir de 2026;

CRI/CRA

  • Regra atual: isento de IR;
  • Regra da MP: IR de 5% a partir de 2026;

Debêntures incentivadas

  • Regra atual: isento de IR;
  • Regra da MP: IR de 5% a partir de 2026;

Ações

  • Regra atual: IR de 15%;
  • Regra da MP: IR de 17,5% a partir de 2026;

Renda fixa (CDB, Tesouro Direto e debêntures)

  • Regra atual: tabela regressiva de 22,5% a 15%;
  • Regra da MP: IR de 17,5% a partir de 2026;

Fundos de renda fixa e multimercados

  • Regra atual: tabela regressiva de 22,5% a 15% + come‑cotas;
  • Regra da MP: IR de 17,5% + come‑cotas a partir de 2026;

Day trade

  • Regra atual: IR de 20%;
  • Regra da MP: IR de 17,5% a partir de 2026;

Criptoativos

  • Regra atual: IR de 22,5% a 15%, com isenção para ganhos de até R$ 35 000/mês;
  • Regra da MP: IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção.