Taxar ou isentar? LCAs e LCIs têm futuro adiado no Congresso; veja como fica

Proposta do relator da Medida Provisória é subir cobrança dos títulos de renda fixa de 5% para 7,5% a partir de 2026.

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Publicado em 01/10/2025 às 21:42h - Atualizado 5 horas atrás Publicado em 01/10/2025 às 21:42h Atualizado 5 horas atrás por Lucas Simões
Votação que mexe com LCAs e LCIs é adiada para o próximo dia 7 de outubro (Imagem: Shutterstock)
Votação que mexe com LCAs e LCIs é adiada para o próximo dia 7 de outubro (Imagem: Shutterstock)
A novela sobre a taxação (ou isenção) das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) ganhou capítulos extras até o próximo dia 7 de outubro. Esse tema contido dentro da Medida Provisória 1.303/2025 seria votado no Congresso Nacional nesta quinta-feira (2).
Dessa maneira, a proposta flerta perder a própria validade, já que essa Medida Provisória, que busca alternativas compensatórias para não aumentar o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), vencerá no dia 8 de outubro de 2025. Ou seja, caso não haja votação até a data limite, os títulos bancários de renda fixa seguem isentos.
Nos bastidores em Brasília, o que se ouve é que o conteúdo da Medida Provisória encontra bastante resistência entre as bancadas políticas no Congresso Nacional que representam os interesses do agronegócio e do mercado imobiliário, o que explica o fato de a votação já ter sido adiada por duas vezes.
O relator e deputado federal Carlos Zarattini (PT/São Paulo) elevou a cobrança de 5% para 7,5% sobre as LCAs e LCIs como forma de barganha para manter a isenção sobre demais investimentos em renda fixa, tais quais: CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e debêntures incentivadas.
Não é de hoje que as LCAs e LCIs caíram no gosto dos investidores pessoas físicas e, até mesmo, dos gestores de fundos, uma vez que costumam pagar rendimentos bem maiores que o Tesouro Direto, ao mesmo tempo que contam com isenção de imposto de renda e ainda têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Mas, o que está em jogo em 2025 é a possível perda dessa isenção tributária, já que o governo Lula propôs a cobrança de alíquota de imposto de renda de 5% a partir de janeiro de 2025, em compensação, a não elevar a cobrança de IOF, medida impopular.
Em relatório publicado nesta semana, a Anbima prova que a corrida dos investidores por LCAs e LCIs que ainda são isentas é real, já que só os títulos bancários que financiam o mercado imobiliário aumentaram o seu volume em +43% no primeiro semestre do ano, ao passo que os títulos bancários que abrem as porteiras do agronegócio saltaram +19% em igual período.