🚨 A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (12) a reintegração de 370 trabalhadores demitidos em massa pela
StoneCo (STOC31) sem negociação prévia com o sindicato da categoria, segundo o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).
A liminar foi concedida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que reconheceu a nulidade das demissões. A empresa tem dez dias para reintegrar os funcionários.
"A liminar foi concedida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que reconheceu a nulidade das cerca de 370 demissões imotivadas diante da ausência de intervenção sindical prévia", afirmou o Sindpd em nota.
Demissões ocorreram durante negociação coletiva em curso
Os desligamentos foram realizados na última terça-feira (10), durante o período de negociação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) da categoria, com a última reunião entre as partes tendo ocorrido em cinco de março.
Em nota, a Stone afirmou que os desligamentos fazem parte de "um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência", acrescentando que "a operação segue normalmente, sem impacto para clientes ou parceiros."
O Sindpd classificou os cortes como "demissão em massa" e acusou a empresa de prática antissindical. "Demissões coletivas nesse contexto fragilizam o ambiente de negociação e pressionam indevidamente os trabalhadores, comprometendo o equilíbrio necessário nas tratativas", afirmou a entidade.
O sindicato também relatou denúncias de que trabalhadores afastados e pessoas com deficiência estariam entre os demitidos.
Ação coletiva pede indenizações e bloqueio de novas demissões
O Sindpd ingressou com ação civil coletiva na quarta-feira (11), também subscrita pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), contra quatro empresas do grupo: Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.
Entre os pedidos estão a reintegração imediata dos demitidos, o bloqueio de novas demissões coletivas sem negociação sindical prévia, o pagamento de indenização por dano moral individual equivalente a cinco salários contratuais por trabalhador e indenização por dano moral coletivo com valor mínimo de R$ 10 mil por demitido, a ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O sindicato lembra ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que demissões em massa devem ser precedidas de negociação com o sindicato da categoria.
📊 As demissões ocorreram após a Stone reportar lucro trimestral de R$ 707 milhões no quarto trimestre de 2024, alta de 12% na comparação anual.