STJ anula plano de recuperação judicial que previa corte de 90% para banco credor

A recuperação judicial previa um desconto de 90% sobre o crédito do banco.

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Publicado em 16/04/2024 às 22:30h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 16/04/2024 às 22:30h Atualizado 1 mês atrás por Jennifer Neves
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🔨 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em favor de um banco credor, por anular a aprovação de um plano de recuperação judicial que previa um desconto de 90% sobre o crédito do banco. A decisão da 4ª Turma foi unânime.

O tribunal considerou que seria irrealista exigir que o banco, detentor de cerca de 95% das obrigações da empresa devedora, aceitasse uma redução tão significativa de cerca de 178 milhões de euros em seu crédito, em prol dos outros credores e contra seus próprios interesses.

O tribunal de primeira instância havia flexibilizado as regras de recuperação judicial, alegando abuso no voto do banco contra o plano da devedora, e aplicou o mecanismo de "cram down", que permite ao juiz impor o plano ao credor mesmo sem o quórum necessário para aprovação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão anterior, reconhecendo o abuso no exercício do voto da instituição. O tribunal afirmou que o banco não provou que a falência da empresa seria mais vantajosa do que a recuperação nos termos do plano proposto.

No recurso ao STJ, o banco argumentou que a recuperação foi concedida sem cumprir todos os requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei de Falências e Recuperação Judicial (LFR).

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, citou um precedente do STJ (REsp 1.337.989) que permitia, em situações extremas, a concessão de recuperação sem o quórum do artigo 45 da LFR (Lei de Responsabilidade Fiscal) e sem atender aos requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, para evitar abuso de direito de voto e preservar a empresa (REsp 1.880.358).

No entanto, o ministro enfatizou que essa exceção não pode virar regra. O "cram down" é uma medida excepcional destinada a superar impasses e permitir a continuidade da empresa. Por excluir o voto contrário do credor, a LFR restringe seu uso a situações que cumpram três requisitos.

O ministro explicou que dois desses requisitos não foram atendidos no caso: a aprovação por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos na assembleia e a aprovação por mais de um terço dos credores da classe que rejeitou o plano.

Ele também destacou que o desconto de 90% impactava mais o banco, que possuía um crédito de cerca de 178 milhões de euros, em comparação com os outros credores que representavam menos de 5% do valor total.

O ministro ressaltou que o banco não buscava a falência, mas a realização de uma nova assembleia para a aprovação de um novo plano. Segundo o ministro, o banco não abusou de seu direito de voto, pois estava buscando legitimamente garantir seu crédito.

Ao acolher o recurso, a 4ª Turma determinou que a devedora apresente um novo plano para ser submetido aos credores (com informações do STJ).