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✈️ Um projeto aprovado pelo Senado no mês passado pode diminuir a indenização paga por companhias aéreas por voos atrasados ou cancelados. O artigo faz parte de alterações da Lei Geral do Turismo, criada em 2008 para regulamentar o setor no Brasil.
No texto votado pelos congressistas -sem alardes e de forma rápida-, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode deixar de ser usado para bilhetes aéreos. Essa mudança foi proposta pelo relator do projeto na Casa, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que afirmou que o objetivo é “dar segurança jurídica e incentivar a resolução de conflitos entre as partes”.
Chama a atenção que a proposta foi votada quase em silêncio, enquanto o debate popular estava envolto na chamada “taxa das blusinhas”.
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O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde o deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA) deve relatar. Segundo o Valor, ele apoia as mudanças e diz que quando for efetivamente comprovado a responsabilidade da empresa ela será penalizada.
Segundo o Ministério Público, a mudança prejudica os passageiros e até piora a qualidade dos serviços prestados pelas companhias. Associações de defesa do consumidor também são contra a mudança.
“O projeto está exclusivamente voltado a proteger as empresas das corretas condenações na Justiça”, diz Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores).
No ano passado, as companhias aéreas afirmam ter gastado mais de R$ 1,1 bilhão com ressarcimento de clientes por voos atrasados ou cancelados. Segundo dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), apenas 1% das despesas dessas empresas foi com assistência a passageiros ou indenizações extrajudiciais.
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