Marfrig (MRFG3) e BRF (BRFS3) pedem aval do Cade para fusão
Companhias submeteram o negócio à análise do Cade para evitar ruídos no mercado.
🚚 A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Marfrig (MRFG3) e impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 1,7 milhão.
A condenação é devida a um processo por jornada excessiva de trabalho dos motoristas carreteiros sem o devido controle das horas devidamente trabalhadas. Cabe recurso para a companhia.
No processo, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, os motoristas acusam a Marfrig de "jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador".
⚖️ Em parte do processo, é explicado que "o réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos ", diz.
Em outro trecho, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considera que " a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade”.
Companhias submeteram o negócio à análise do Cade para evitar ruídos no mercado.
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