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💲 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar a isenção fiscal para fundos de investimento, incluindo os patrimoniais e os que realizam transações com imóveis, na nova regulamentação da reforma tributária sancionada na última quinta-feira (16).
A medida também se aplica aos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e ao Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Esses fundos foram excluídos das exceções previstas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que serão implementados com a reforma.
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💸 De acordo com o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, a decisão foi tomada com base em questões jurídicas e técnicas. “Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy durante uma coletiva de imprensa.
A AGU (Advocacia-Geral da União) corroborou o veto presidencial, argumentando que a inclusão dos fundos de investimento no benefício fiscal concedido pelo IBS e pelo CBS contrariava a Constituição Federal. Segundo a análise jurídica da AGU, o Congresso Nacional não autorizou explicitamente tal benefício ao aprovar a reforma tributária.
Em reação a repercussão da notícia, o IFIX, principal índice do mercado de FIIs, caía 1,33% a R$ 3.043,00 pontos nesta sexta-feira (17), às 12h55 (horário de Brasília). Além do veto relacionado aos FIIs, também estão barrados os seguintes artigos da reforma tributária:
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