Gol (GOLL54) cria tarifa mais barata e muda regras de remarcação de voos
Segundo a companhia, a modalidade estará disponível a partir de 2025 para bilhetes internacionais.
🚨 A Gol Linhas Aéreas (GOLL54) anunciou na última quinta-feira (25), a desistência da fusão com a concorrente Azul, encerrando oficialmente o memorando de entendimentos firmado em 15 de janeiro de 2025. O comunicado foi feito pela Abra, controladora da Gol.
Paralelamente, a companhia também informou o fim do acordo de compartilhamento de voos (codeshare) com a Azul.
O mecanismo permitia que clientes comprassem bilhetes integrados entre as duas empresas, incluindo trechos operados por uma delas.
A Gol garantiu, no entanto, que todos os bilhetes já emitidos serão honrados, sem prejuízo para quem adquiriu passagens dentro da parceria.
Segundo especialistas consultados, não haverá impacto para passageiros que já adquiriram bilhetes em codeshare. As companhias são obrigadas a manter horários, serviços contratados e condições de viagem.
O advogado José Roberto Ruiz, especialista em direito do consumidor, reforça que não pode haver negativa de embarque, restrição de bagagem ou alteração unilateral. Caso haja falhas de comunicação entre sites e centrais de atendimento, a recomendação é guardar protocolos e comprovantes.
Além disso, mesmo com o fim do acordo, o check-in seguirá sendo feito pela companhia responsável pelo voo ou pelo primeiro trecho, no caso de conexões, mantendo a experiência planejada para quem já comprou.
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Quem precisar remarcar, cancelar ou pedir reembolso deve procurar a empresa que vendeu a passagem. O processo continua centralizado, sem necessidade de contato com ambas as companhias.
Ruiz lembra, contudo, que a legislação prevê responsabilidade solidária: em caso de negativa de atendimento, tanto a companhia que vendeu quanto a que opera o voo podem ser acionadas.
Especialistas avaliam que a desistência da fusão preserva a competição entre Gol e Azul, o que tende a conter altas automáticas de tarifas e ampliar as opções para os passageiros.
Por outro lado, o fim do codeshare reduz a conveniência de conexões integradas. O advogado Renan de Araújo Xisto, do Paschoini Advogados, resume:
“Há um trade-off: o consumidor perde a facilidade de integração, mas ganha em concorrência, o que ajuda no equilíbrio de preços.”
✈️ Na prática, os passageiros precisarão de mais atenção ao planejar viagens, especialmente em rotas regionais. Já o mercado aéreo brasileiro mantém dois grandes players independentes, o que reforça a competitividade do setor.
Segundo a companhia, a modalidade estará disponível a partir de 2025 para bilhetes internacionais.
Companhias também encerraram o acordo de codeshare, para compartilhamento de voos.