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đš A proposta do MinistĂ©rio da Fazenda de criar uma alĂquota Ășnica de 17,5% de Imposto de Renda sobre investimentos financeiros estĂĄ prestes a provocar uma verdadeira revolução na estrutura dos fundos de investimento no Brasil.
A medida, pensada como alternativa ao aumento do IOF, promete simplificar o sistema tributĂĄrio, mas levanta dĂșvidas sobre os impactos no comportamento de gestores e investidores, especialmente no longo prazo.
Hoje, a tributação dos fundos segue a tabela regressiva do IR, que premia quem mantĂ©m os recursos por mais tempo. As alĂquotas variam de 22,5% (atĂ© 180 dias) atĂ© 15% (acima de 720 dias).
Fundos de longo prazo â com carteira mĂ©dia superior a 365 dias â eram beneficiados por essa estrutura, com menor incidĂȘncia de imposto. Com a equalização da alĂquota em 17,5%, essa diferenciação desaparece.
Segundo especialistas, a mudança deve eliminar a necessidade de alongamento artificial das carteiras apenas para fins tributårios.
Antes, gestores que nĂŁo enquadrassem suas carteiras em prazos longos penalizavam o cotista com alĂquota maior e isso pode deixar de existir.
Na prĂĄtica, a nova regra permitiria maior liberdade para os gestores estruturarem carteiras com foco em retorno e liquidez, sem se preocupar com exigĂȘncias regulatĂłrias que, muitas vezes, comprometiam a rentabilidade.
Com isso, fundos que antes miravam prazos longos por obrigação fiscal devem se reposicionar.
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A proposta, no entanto, mantĂ©m isençÔes para produtos comoLCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debĂȘntures incentivadas. Mesmo com a promessa de tributação futura de 5% para novos tĂtulos, esses ativos seguirĂŁo mais vantajosos do que alternativas tradicionais.
A corrida por emissĂ”es âbaratasâ â ou seja, antes da vigĂȘncia da nova regra â pode aquecer o mercado nos prĂłximos meses.
Vale lembrar que, segundo o princĂpio da anualidade tributĂĄria, qualquer cobrança sĂł poderĂĄ ser feita a partir de 2026.
Mas ainda hĂĄ incertezas. Fontes do setor indicam que a Medida ProvisĂłria (MP) pode prever que a tributação incidirĂĄ sobre tĂtulos emitidos apĂłs sua publicação, com vigĂȘncia apenas em 1Âș de janeiro de 2026.
A forma de cĂĄlculo do IR nos fundos que misturam papĂ©is isentos e tributĂĄveis ainda Ă© uma dĂșvida tĂ©cnica relevante.
đ° Com a maioria dos produtos financeiros passando a ser tributada pela mesma alĂquota, a previdĂȘncia privada pode emergir como a nova âqueridinhaâ de longo prazo.
Os fundos PGBL e VGBL, que seguem tabela regressiva e permitem alĂquota mĂnima de 10% para quem mantĂ©m o investimento por mais de 10 anos, devem ganhar atratividade.
Inclusive, a proposta inicial de taxar o IOF em aplicaçÔes de VGBL foi revertida, e o limite subiu de R$ 50 mil/mĂȘs para R$ 600 mil/ano â reforçando ainda mais a competitividade dessa classe.
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