Fim do longo prazo? Governo quer tributar mais e mudar a forma como vocĂȘ investe

Com alĂ­quota Ășnica sobre aplicaçÔes financeiras, gestores podem abandonar estratĂ©gia de prazos longos e migrar para modelos mais eficientes.

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Publicado em 12/06/2025 Ă s 16:32h - Atualizado 1 mĂȘs atrĂĄs Publicado em 12/06/2025 Ă s 16:32h Atualizado 1 mĂȘs atrĂĄs por Matheus Silva
Tributação entraria em vigor apenas em 2026 (Imagem: Shutterstock)

🚹 A proposta do MinistĂ©rio da Fazenda de criar uma alĂ­quota Ășnica de 17,5% de Imposto de Renda sobre investimentos financeiros estĂĄ prestes a provocar uma verdadeira revolução na estrutura dos fundos de investimento no Brasil.

A medida, pensada como alternativa ao aumento do IOF, promete simplificar o sistema tributĂĄrio, mas levanta dĂșvidas sobre os impactos no comportamento de gestores e investidores, especialmente no longo prazo.

Hoje, a tributação dos fundos segue a tabela regressiva do IR, que premia quem mantém os recursos por mais tempo. As alíquotas variam de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias).

Fundos de longo prazo – com carteira mĂ©dia superior a 365 dias – eram beneficiados por essa estrutura, com menor incidĂȘncia de imposto. Com a equalização da alĂ­quota em 17,5%, essa diferenciação desaparece.

Gestores devem abandonar prazos longos sem benefĂ­cio fiscal

Segundo especialistas, a mudança deve eliminar a necessidade de alongamento artificial das carteiras apenas para fins tributårios.

Antes, gestores que nĂŁo enquadrassem suas carteiras em prazos longos penalizavam o cotista com alĂ­quota maior e isso pode deixar de existir.

Na prĂĄtica, a nova regra permitiria maior liberdade para os gestores estruturarem carteiras com foco em retorno e liquidez, sem se preocupar com exigĂȘncias regulatĂłrias que, muitas vezes, comprometiam a rentabilidade.

Com isso, fundos que antes miravam prazos longos por obrigação fiscal devem se reposicionar.

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Isentos seguem atrativos — e devem ter corrida por novas emissĂ”es

A proposta, no entanto, mantĂ©m isençÔes para produtos comoLCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debĂȘntures incentivadas. Mesmo com a promessa de tributação futura de 5% para novos tĂ­tulos, esses ativos seguirĂŁo mais vantajosos do que alternativas tradicionais.

A corrida por emissĂ”es “baratas” — ou seja, antes da vigĂȘncia da nova regra — pode aquecer o mercado nos prĂłximos meses.

Vale lembrar que, segundo o princípio da anualidade tributåria, qualquer cobrança só poderå ser feita a partir de 2026.

Mas ainda hĂĄ incertezas. Fontes do setor indicam que a Medida ProvisĂłria (MP) pode prever que a tributação incidirĂĄ sobre tĂ­tulos emitidos apĂłs sua publicação, com vigĂȘncia apenas em 1Âș de janeiro de 2026.

A forma de cĂĄlculo do IR nos fundos que misturam papĂ©is isentos e tributĂĄveis ainda Ă© uma dĂșvida tĂ©cnica relevante.

PrevidĂȘncia privada ganha apelo

💰 Com a maioria dos produtos financeiros passando a ser tributada pela mesma alĂ­quota, a previdĂȘncia privada pode emergir como a nova “queridinha” de longo prazo.

Os fundos PGBL e VGBL, que seguem tabela regressiva e permitem alíquota mínima de 10% para quem mantém o investimento por mais de 10 anos, devem ganhar atratividade.

Inclusive, a proposta inicial de taxar o IOF em aplicaçÔes de VGBL foi revertida, e o limite subiu de R$ 50 mil/mĂȘs para R$ 600 mil/ano — reforçando ainda mais a competitividade dessa classe.