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🚨 A proposta do Ministério da Fazenda de criar uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre investimentos financeiros está prestes a provocar uma verdadeira revolução na estrutura dos fundos de investimento no Brasil.
A medida, pensada como alternativa ao aumento do IOF, promete simplificar o sistema tributário, mas levanta dúvidas sobre os impactos no comportamento de gestores e investidores, especialmente no longo prazo.
Hoje, a tributação dos fundos segue a tabela regressiva do IR, que premia quem mantém os recursos por mais tempo. As alíquotas variam de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias).
Fundos de longo prazo – com carteira média superior a 365 dias – eram beneficiados por essa estrutura, com menor incidência de imposto. Com a equalização da alíquota em 17,5%, essa diferenciação desaparece.
Segundo especialistas, a mudança deve eliminar a necessidade de alongamento artificial das carteiras apenas para fins tributários.
Antes, gestores que não enquadrassem suas carteiras em prazos longos penalizavam o cotista com alíquota maior e isso pode deixar de existir.
Na prática, a nova regra permitiria maior liberdade para os gestores estruturarem carteiras com foco em retorno e liquidez, sem se preocupar com exigências regulatórias que, muitas vezes, comprometiam a rentabilidade.
Com isso, fundos que antes miravam prazos longos por obrigação fiscal devem se reposicionar.
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A proposta, no entanto, mantém isenções para produtos comoLCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Mesmo com a promessa de tributação futura de 5% para novos títulos, esses ativos seguirão mais vantajosos do que alternativas tradicionais.
A corrida por emissões “baratas” — ou seja, antes da vigência da nova regra — pode aquecer o mercado nos próximos meses.
Vale lembrar que, segundo o princípio da anualidade tributária, qualquer cobrança só poderá ser feita a partir de 2026.
Mas ainda há incertezas. Fontes do setor indicam que a Medida Provisória (MP) pode prever que a tributação incidirá sobre títulos emitidos após sua publicação, com vigência apenas em 1º de janeiro de 2026.
A forma de cálculo do IR nos fundos que misturam papéis isentos e tributáveis ainda é uma dúvida técnica relevante.
💰 Com a maioria dos produtos financeiros passando a ser tributada pela mesma alíquota, a previdência privada pode emergir como a nova “queridinha” de longo prazo.
Os fundos PGBL e VGBL, que seguem tabela regressiva e permitem alíquota mínima de 10% para quem mantém o investimento por mais de 10 anos, devem ganhar atratividade.
Inclusive, a proposta inicial de taxar o IOF em aplicações de VGBL foi revertida, e o limite subiu de R$ 50 mil/mês para R$ 600 mil/ano — reforçando ainda mais a competitividade dessa classe.
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