Cade: Fusão entre Petz (PETZ3) e Cobasi pode exigir restrições

O foco principal será determinar quais lojas precisarão ser vendidas.

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Publicado em 21/04/2024 às 12:19h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 21/04/2024 às 12:19h Atualizado 3 meses atrás por Matheus Rodrigues

📊 A fusão entre a Petz (PETZ3) e a Cobasi, que resultará na maior empresa do setor de produtos para animais de estimação no Brasil, já está despertando preocupações sobre o impacto competitivo da operação e precisará ser analisada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Uma fonte do órgão, falando sob condição de anonimato, indicou ao Broadcast que é pouco provável que um caso de tal magnitude seja aprovado sem algum tipo de restrição.

Embora as análises ainda sejam preliminares, pois as empresas assinaram o memorando de entendimentos apenas na sexta-feira (19), a expectativa é de que o negócio resulte em várias sobreposições, o que pode exigir medidas corretivas localizadas.

O foco principal será determinar quais lojas precisarão ser vendidas, especialmente considerando que as análises antitruste tendem a ser feitas cidade por cidade e até mesmo bairro por bairro em municípios mais populosos.

Em uma teleconferência sobre a fusão com a Cobasi, o CEO da Petz, Sergio Zimerman, demonstrou otimismo em relação à avaliação pelo Cade e indicou que quaisquer medidas corretivas que possam surgir não devem ser significativamente prejudiciais.

O CEO da Cobasi, Paulo Nassar, compartilhou da mesma visão, destacando que a participação combinada das empresas no mercado é relativamente baixa, o que pode sugerir que as restrições impostas pelo Cade serão leves.

📈 Essas declarações refletem a confiança dos executivos de que a fusão será aprovada, mas também reconhecem a possibilidade de que o Cade imponha algumas condições para garantir a manutenção da concorrência no setor.

O processo de análise pelo Cade pode levar até 240 dias para decisões em casos normais e até 330 dias em casos mais complexos, dependendo da avaliação da Superintendência-Geral do órgão.