💸 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, na sexta-feira (28), a ordem do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que determinava que o Deutsche Bank depositasse R$ 168 milhões em favor da
Ambipar (AMBP3). A Ambipar havia solicitado o depósito como garantia de contratos de derivativos firmados com o banco alemão.
O TJ-RJ tinha fixado uma multa de R$ 336 milhões em caso de descumprimento, o que levou o Deutsche Bank a recorrer para substituir o depósito por uma fiança bancária. Segundo o documento, a carta de fiança bancária oferecida, cerca de 130% do total, deve ser aceita de forma provisória até que o conflito seja levado a uma câmara de arbitragem.
💰 Na decisão, o ministro Raul Araújo observou que aplicar a multa prevista, “no dobro do valor do depósito, de R$ 336 milhões”, poderia resultar em “prejuízos irreparáveis à parte”. Ficou também determinado que o processo permaneça suspenso “até a instauração do Tribunal Arbitral competente".
Recuperação da Ambipar
A Ambipar enfrentou um agravamento de sua crise financeira no segundo semestre de 2025. A origem do problema está em uma operação financeira complexa realizada pela antiga equipe de finanças, que gerou perdas elevadas e aumentou os riscos para o grupo.
🤑 Em outubro, a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o pedido de recuperação judicial da Ambipar, que também contempla empresas vinculadas ao grupo, como a Environmental ESG Participações. A Ambipar Emergency Response, pertencente ao conglomerado, protocolou um pedido de falência baseado no Capítulo 11, o equivalente à recuperação judicial no país.
Conforme relatado pela empresa, essa série de medidas foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades em operações financeiras do tipo swap, realizadas pela antiga diretoria financeira.